Ministério do Trabalho inclui 159 nomes na nova Lista Suja do trabalho escravo

Da redação de LexLegal
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão, conhecido como Lista Suja. A nova edição do levantamento conta com 159 nomes, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, o que representa um aumento de 20% em relação à lista anterior.
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Segundo o MTE, entre 2020 e 2025, 1.530 trabalhadores foram resgatados dessas condições em todo o país, resultado de ações fiscais e denúncias recebidas pelo Sistema Ipê, plataforma oficial de combate ao trabalho escravo.
Os estados com mais ocorrências
De acordo com o relatório, Minas Gerais lidera o ranking com 33 infrações registradas, seguido por São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). As autuações envolvem tanto o meio rural quanto o urbano, abrangendo atividades como pecuária, agricultura, serviços domésticos e construção civil.
O MTE destacou que 16% dos casos incluídos estão ligados a atividades urbanas, como oficinas, empresas de limpeza, obras e residências particulares — uma mudança de perfil em relação às edições anteriores, tradicionalmente dominadas pelo trabalho rural.
“Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano”, informou o ministério.
Setores mais afetados
As atividades econômicas com mais empregadores incluídos na Lista Suja são:
- Criação de bovinos para corte – 20 casos
- Serviços domésticos – 15 casos
- Cultivo de café – 9 casos
- Construção civil – 8 casos
Esses setores continuam entre os que mais concentram denúncias de trabalho forçado ou degradante, segundo a Inspeção do Trabalho.
Como funciona a Lista Suja
A Lista Suja do trabalho escravo é um instrumento público de transparência que divulga o resultado das fiscalizações realizadas por auditores do trabalho em todo o país. O cadastro é atualizado semestralmente e tem como objetivo inibir práticas ilegais e promover a responsabilidade social de empresas e empregadores.
Os nomes são incluídos apenas após decisão administrativa final, garantindo direito de defesa aos acusados. A inclusão na lista pode ter forte impacto econômico e reputacional, já que bancos públicos e privados costumam restringir crédito a empregadores listados, além de afetar contratos com o setor público e grandes empresas que mantêm políticas de compliance trabalhista.
Como denunciar
Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma sigilosa pelo Sistema Ipê, uma plataforma digital criada para receber e encaminhar denúncias diretamente às Superintendências Regionais do Trabalho. O acesso é feito pela internet, e o denunciante não precisa se identificar.
O MTE reforça que o trabalho análogo à escravidão viola direitos fundamentais e configura crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que pune quem reduz alguém a condição degradante, submete a jornadas exaustivas ou restringe a liberdade de locomoção.
Avanço no combate e desafios
A atualização da lista reflete o avanço das ações de fiscalização e o comprometimento das autoridades trabalhistascom o enfrentamento ao problema, mas também revela a persistência de práticas arcaicas em diferentes setores da economia brasileira.
De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, a publicação semestral da Lista Suja é uma das políticas públicas mais efetivas de combate ao trabalho escravo contemporâneo, pois dá visibilidade às violações e pressiona economicamente os infratores.
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Entidades civis e organizações de direitos humanos, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), consideram o mecanismo um exemplo mundial de transparência ativa no combate à escravidão moderna.