Ministério da Fazenda abre consulta pública para revisar normas que afetam a concorrência

Da redação de LexLegal
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), lançou uma consulta pública para revisar normas que possam estar limitando a concorrência no mercado. A iniciativa faz parte do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC), estabelecido pela Instrução Normativa SRE/MF nº 12/2024. A ideia é permitir que empresas e setores econômicos apresentem sugestões sobre regulamentações que impactam a livre concorrência e dificultam o dinamismo do mercado.
“A consulta pública é um passo fundamental para aprimorar o ambiente regulatório no Brasil. Ela dá às empresas a oportunidade de indicar normas que prejudicam a concorrência e, assim, contribuir para um mercado mais eficiente”, afirma Ricardo Botelho, sócio do Marchini Botelho Caselta Della Valle Advogados.
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Objetivo do PARC e impactos esperados
O PARC tem como principal objetivo identificar normas que possam criar barreiras de mercado. Entre os principais impactos negativos que serão analisados, estão:
- Redução da concorrência: Quando normas restringem o número de empresas no mercado, exigem licenças excessivas ou favorecem determinados grupos empresariais.
- Dificuldade de competitividade: Regras que impõem limitações na fixação de preços, restringem publicidade ou criam exigências que favorecem empresas já estabelecidas.
- Desestímulo à inovação e ao crescimento: Regulamentações que criam barreiras à entrada de novas empresas ou divulgam informações que podem facilitar práticas anticoncorrenciais, como a formação de cartéis.
- Prejuízo ao consumidor: Quando normas impedem que clientes escolham livremente seus fornecedores ou dificultam a transparência de preços e serviços.
Segundo a SRE, as contribuições serão analisadas com base em critérios de relevância setorial, impacto concorrencial e existência de estudos prévios. “É essencial que o setor privado participe desse processo, pois a regulação pode afetar diretamente sua capacidade de competir e inovar”, destaca Botelho.
Critérios para seleção das normas
Para que uma norma seja considerada no PARC, as contribuições devem conter:
- Indicação detalhada dos dispositivos normativos que afetam a concorrência.
- Análise de impacto regulatório, caso disponível.
- Demonstração dos efeitos negativos no mercado e, quando possível, projeções econômicas do impacto da norma.
As indicações podem ser feitas na plataforma Participa + Brasil até 26 de fevereiro de 2025. Após o encerramento do prazo, a SRE divulgará, em até 15 dias úteis, as normas que serão analisadas, levando em conta critérios como interesse público e impacto econômico.
Como será feita a análise das normas?
A SRE estruturou dois formatos para avaliação das normas no PARC:
- Rito Ordinário: Realização de chamadas públicas semestrais para receber e analisar sugestões do setor privado.
- Rito Extraordinário: Permite a inclusão de normas novas que tenham impacto imediato e significativo sobre a concorrência, mesmo fora dos ciclos regulares.
Se uma norma for considerada prejudicial ao ambiente concorrencial, a SRE poderá sugerir ajustes ao órgão responsável ou até recomendar mudanças legislativas para mitigar os danos. “O grande diferencial do PARC é permitir um diálogo estruturado entre governo e mercado para revisar e, se necessário, modificar normas que limitam a concorrência”, afirma Botelho.
A criação do PARC representa um avanço significativo para tornar o ambiente regulatório brasileiro mais dinâmico e favorável à competitividade. “Ao permitir a revisão de normas que podem restringir a livre concorrência, o governo envia um sinal positivo ao mercado e estimula melhores práticas regulatórias”, enfatiza Botelho.
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Com um prazo estabelecido até o fim de fevereiro, empresas, entidades de classe e consumidores têm a oportunidade de influenciar diretamente a regulação econômica do país. A expectativa é que a consulta pública leve a mudanças que beneficiem setores estratégicos, tornando o Brasil um mercado mais competitivo e transparente.