Mercosul aprova declaração para proteger crianças no ambiente digital

Da redação de LexLegal
Os países do Mercosul aprovaram uma declaração especial conjunta voltada à proteção da infância e da adolescência em ambientes digitais. O texto foi acolhido durante a Cúpula de Líderes realizada em Foz do Iguaçu (PR) e estabelece diretrizes comuns para enfrentar o avanço de crimes cibernéticos que atingem crianças e adolescentes.
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A declaração foi firmada por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai. Participaram da cúpula os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Javier Milei, Santiago Peña e Yamandú Orsi. A Bolívia foi representada pelo ministro das Relações Exteriores, Fernando Aramayo.
No documento, os países manifestam preocupação com o crescimento de crimes digitais envolvendo o público infantojuvenil, incluindo assédio e intimidação (cyberbullying), violação de privacidade e de dados pessoais, abuso e exploração sexual (grooming), além de discriminação e violência em diferentes formas. O texto também menciona riscos associados à incitação à automutilação e ao suicídio, impulsionados por conteúdos e dinâmicas disseminados no ambiente digital.
Outro ponto destacado é a “inquietação” dos governos com a presença de extremismo violento nas plataformas digitais, fenômeno que, segundo a declaração, pode resultar em ameaças concretas a escolas e a outros espaços frequentados por crianças e adolescentes.
O avanço recente das tecnologias de inteligência artificial também aparece como fator de alerta. De acordo com o documento, essas inovações podem “trazer riscos adicionais ao público infantojuvenil, na medida em que permitem a criação de produtos audiovisuais e interações artificiais que podem ser indevidamente utilizados para finalidades como abuso e exploração sexual infantil”.
A declaração enfatiza a importância da educação digital e midiática desde a infância, incluindo conteúdos relacionados à segurança e a outras competências digitais, tanto em ambientes educacionais formais quanto no âmbito familiar. O objetivo é fortalecer habilidades socioemocionais e a capacidade crítica para um engajamento consciente, seguro e responsável no meio digital.
Para reforçar a cooperação regional, o Mercosul anunciou a realização de uma reunião entre ministros da Justiça e da Segurança Pública dos países-membros, além de forças policiais da região. O encontro terá como foco a troca de experiências, boas práticas e soluções técnicas para aprimorar o combate a crimes cibernéticos que tenham crianças e adolescentes como vítimas.
O texto também ressalta que os serviços digitais devem cumprir as legislações nacionais dos países em que operam, com atenção especial às normas de proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o bloco aponta que empresas fornecedoras de serviços digitais que atuam na região, “caso desenvolvam ou disponibilizem serviços direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser por eles acessados, adotem os níveis mais elevados de segurança por design e de proteção da privacidade e de dados pessoais desses sujeitos, bem como que essas empresas atuem proativa e preventivamente para a implementação de soluções”.
A declaração recomenda ainda que as salvaguardas de proteção não sejam assimétricas entre os países do bloco. Para isso, os governos se comprometeram a “trabalhar em estreita colaboração para construir as capacidades institucionais necessárias para que os Estados da região implementem políticas públicas consistentes” voltadas aos desafios do ambiente digital.
O documento prevê também o fortalecimento da proteção legal contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no meio digital, com a criminalização de todas as condutas relevantes, tanto online quanto offline. O texto cita, “inclusive por meio da responsabilização de pessoas envolvidas nessas atividades criminosas, além de fomentar a cooperação internacional para a investigação transfronteiriça desses crimes”.
No contexto brasileiro, a declaração dialoga com a recente sanção da lei conhecida como ECA Digital, aprovada em setembro. A norma amplia a proteção de crianças e adolescentes em redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, impondo às plataformas a adoção de medidas “razoáveis” para prevenir o acesso a conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e práticas publicitárias enganosas.
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A legislação também estabelece regras para a supervisão por pais e responsáveis, exige mecanismos mais confiáveis de verificação da idade dos usuários e disciplina a coleta e o tratamento de dados pessoais desse público, além de impor limites à publicidade e ao acesso a jogos eletrônicos e apostas.