Mendonça corrige decisão e leva prorrogação da CPMI do INSS ao plenário do STF

Da redação de LexLegal
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou da decisão de enviar o referendo sobre a CPMI do INSS para a Segunda Turma e remeteu o caso ao plenário virtual da Corte. A análise pelos 11 ministros foi marcada para o dia 3 de abril, após o relator alegar um erro material no despacho anterior. A medida cautelar de Mendonça obriga o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a ler o requerimento que estende os trabalhos da comissão, destravando o processo legislativo.
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O ministro atendeu a um pedido de liminar do senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da CPMI, que acusou a cúpula do Congresso de omissão ao ignorar o pedido de prorrogação. Segundo o relator, uma vez que as exigências legais foram cumpridas, não cabe interferência política para barrar a continuidade do colegiado.
“Adotem-se as medidas administrativas pertinentes para efetiva inclusão do referendo da medida cautelar em sessão de julgamento virtual do plenário”, decidiu Mendonça ao corrigir o destino do processo.
Para o magistrado, a presidência do Senado ultrapassou seus limites ao não dar andamento ao requerimento protocolado pelos parlamentares. A decisão reforça que o direito de minoria e a fiscalização parlamentar são garantias constitucionais que se sobrepõem a decisões administrativas da Mesa Diretora.
“Preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”, afirmou o ministro.
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A movimentação no STF ocorre em um momento de tensão entre o Judiciário e o Legislativo sobre o controle das agendas de investigação. Com a leitura do requerimento determinada pela Justiça, a comissão ganha sobrevida para aprofundar as apurações sobre irregularidades no órgão previdenciário. O plenário virtual agora decidirá se mantém ou derruba a obrigação imposta a Alcolumbre, consolidando o entendimento da Corte sobre a autonomia das comissões parlamentares mistas.