MEIs e pequenas empresas têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Da redação de LexLegal
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo está vinculado ao Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que foi prorrogado no ano passado e permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.
As condições variam de acordo com a situação da dívida e com a capacidade de pagamento do contribuinte, dentro da política de transação tributária adotada pelo governo federal para estimular a regularização fiscal e apoiar a sustentabilidade dos pequenos negócios.
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Podem aderir ao programa os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuam débitos já inscritos na dívida ativa da União, ou seja, valores que foram encaminhados para cobrança administrativa ou judicial pela PGFN.
O edital prevê diferentes modalidades de negociação, como a transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, a transação de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a transação de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos — com regras específicas para MEI — e a negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Cada uma dessas modalidades possui critérios próprios para definição de descontos, número máximo de parcelas e exigência de entrada inicial.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, por meio do portal Regularize, onde o contribuinte pode verificar sua situação fiscal, simular as condições disponíveis e formalizar o acordo.
Segundo a Procuradoria, a prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de fortalecer a recuperação econômica dos pequenos negócios, que costumam ser mais sensíveis a restrições de crédito e a entraves decorrentes de pendências junto ao Fisco.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Embora os prazos sejam próximos, tratam-se de procedimentos distintos, com regras próprias e análises separadas. A transação tributária diz respeito à regularização de débitos já inscritos na dívida ativa da União, enquanto o retorno ao Simples Nacional depende do cumprimento de exigências específicas estabelecidas pela Receita Federal.
É importante atenção aos prazos. O dia 30 de janeiro é o limite para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União junto à PGFN, enquanto o dia 31 de janeiro é o prazo específico para solicitar o retorno ao Simples Nacional no caso de MEIs e empresas que tenham sido desenquadrados do regime.
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O não cumprimento desses prazos impede o acesso às condições especiais de desconto e parcelamento previstas no edital, mantendo as dívidas sujeitas à cobrança integral, com incidência de juros, multas e demais encargos legais.