Mediação e arbitragem crescem como solução rápida para disputas empresariais

Métodos extrajudiciais reduzem custos, tempo e desgastes em disputas corporativas

Mediação e arbitragem crescem como solução rápida para disputas empresariais
Métodos alternativos como a mediação e a arbitragem têm se consolidado como ferramentas estratégicas para empresas que desejam preservar relações comerciais, reduzir custos processuais e evitar a morosidade da Justiça comum/Freepik
Publicado em 19/05/2025 às 9:34

Da redação de LexLegal

Em um cenário empresarial cada vez mais dinâmico e competitivo, cresce o número de companhias que buscam resolver seus conflitos fora do Judiciário. Métodos alternativos como a mediação e a arbitragem têm se consolidado como ferramentas estratégicas para empresas que desejam preservar relações comerciais, reduzir custos processuais e evitar a morosidade da Justiça comum.

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Para Gabrielle Endres, advogada do escritório Jobim Advogados, a adoção de cláusulas compromissórias nos contratos e a busca por câmaras especializadas refletem uma mudança cultural no meio corporativo. “As empresas estão percebendo que o litígio judicial tradicional nem sempre é o melhor caminho. Em muitos casos, os métodos alternativos oferecem soluções mais rápidas, técnicas e menos desgastantes”, afirma.

Na arbitragem, por exemplo, as partes elegem um ou mais árbitros com conhecimento técnico sobre a matéria em disputa, o que aumenta a qualidade das decisões. Já na mediação, um terceiro imparcial atua para facilitar o diálogo e construir soluções consensuais, especialmente úteis em disputas societárias, conflitos entre sócios ou impasses contratuais.

Segundo Gabrielle, os métodos extrajudiciais também contribuem para a segurança jurídica e o planejamento das organizações. “Ao optar pela arbitragem ou mediação, a empresa evita a imprevisibilidade do Judiciário e tem mais controle sobre os prazos e o sigilo do processo. Isso é fundamental para quem precisa tomar decisões ágeis e manter a reputação preservada.”

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A advogada destaca, ainda, que o Brasil avançou na regulamentação desses mecanismos, especialmente com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/15), tornando o ambiente jurídico mais receptivo e confiável para sua adoção. “Hoje temos câmaras respeitadas e profissionais altamente capacitados para conduzir esses procedimentos. O que falta, em muitos casos, é maior informação e familiaridade das empresas com essas possibilidades”, conclui.

SÃO PAULO WEATHER