MEC divulga lista de cursos semipresenciais autorizados em todo o país

Da redação de LexLegal
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 605/2025, que apresenta a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial e o número de vagas anuais disponíveis para cada um. A medida busca garantir transparência e legalidade na oferta de cursos de graduação e será uma ferramenta importante para combater diplomas falsos ou cursos não reconhecidos pelo governo federal.
Ao todo, a lista reúne 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológicos. De acordo com o MEC, as atividades presenciais desses cursos só podem ocorrer nos endereços previamente cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC, sistema oficial de controle das instituições de ensino superior.
Quais cursos estão autorizados?
A lista contempla diversas áreas do conhecimento, como:
- Administração
- Ciências Contábeis
- Pedagogia
- Letras
- Engenharia de Produção
- Engenharia Civil
- Engenharia Elétrica
- Engenharia Mecânica
- Engenharia de Computação
- Sistemas de Informação
- Análise e Desenvolvimento de Sistemas
- Gestão de Recursos Humanos
- Gestão Pública
- Gestão Financeira
- Marketing
- Logística
- Agronegócio
- Ciências Biológicas (licenciatura e tecnológica)
- Educação Física (licenciatura e bacharelado)
- Artes Visuais e Música (licenciatura)
Já os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia continuam restritos ao formato presencial e não podem ser oferecidos na modalidade semipresencial ou a distância.
Novas regras para ensino semipresencial
As mudanças seguem o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, publicado em maio deste ano, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). O decreto estabeleceu três formatos possíveis para os cursos de graduação no Brasil: presencial, semipresencial e totalmente a distância.
Segundo a norma, os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de carga horária presencial e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas), garantindo interação em tempo real entre professores e alunos. Já as atividades presenciais devem ocorrer na sede da instituição, em polos EAD credenciados ou em ambientes profissionais adequados, sempre sob supervisão acadêmica.
Com a publicação da portaria, o MEC reforça que os estudantes podem utilizar a lista como referência oficial antes de ingressar em um curso. O objetivo é proteger alunos contra fraudes educacionais, assegurando que as graduações contratadas tenham validade nacional.