Mattos Filho e Cleary Gottlieb lideram integração da Grant Thornton Brasil à plataforma global da Grant Thornton US

Da redação de LexLegal
A Grant Thornton Brasil fechou acordo para integrar parte de suas operações à plataforma global da Grant Thornton US. O negócio, ainda sujeito a condições de fechamento, envolve a compra de participações em empresas brasileiras de consultoria e tributação. A auditoria fica fora da operação e segue com gestão independente por exigência regulatória. Mattos Filho e Cleary Gottlieb Steen & Hamilton assessoraram o lado brasileiro.
Leia também: Mattos Filho promove sete novos sócios e reforça atuação em áreas estratégicas do Direito
A integração inclui as áreas de consultoria empresarial, digital, atuarial e tributária. A compra foi feita pela Sugar Loaf Holding, veículo ligado à expansão internacional da rede. Segundo fontes do setor, o modelo segue o padrão adotado por firmas globais que buscam unificar serviços de consultoria, tecnologia e risco, mantendo a auditoria separada para evitar conflito de interesses.
O movimento faz parte de uma estratégia internacional lançada em janeiro de 2025, após investimento do fundo de private equity New Mountain Capital. Desde então, a Grant Thornton Advisors vem adquirindo operações em diversos países. No Brasil, a transação exige adaptação a normas específicas de cada área, sobretudo nos segmentos atuarial e tributário.
A operação envolve cinco empresas brasileiras: Grant Thornton Corporate Consultores de Negócios, Serviços Atuariais, Digital Services, Consultoria Empresarial e Grant Thornton Brasil Ltda. Além das questões societárias, o processo inclui ajustes regulatórios e tributários típicos de integrações transnacionais.
Veja também: Mineração Morro do Ipê capta R$ 1 bilhão em debêntures com assessoria de Mattos Filho e Stocche Forbes
Escritórios e advogados envolvidos
O Mattos Filho atuou na assessoria jurídica da Grant Thornton Brasil e de seus sócios, com Rodrigo Figueiredo Nascimento, Andrea Lauletta, Luca Codazzi Corrêa de Mendonça, Bruno Travassos Marto e Georges Vicentini El Hajj Moussa. A Cleary Gottlieb Steen & Hamilton assessorou os vendedores. Pelo lado do comprador, participaram Simpson Thacher & Bartlett e Lefosse Advogados.