Massacre de Paraisópolis: policial que comandou operação disse que atuou em “legítima defesa”

Massacre de Paraisópolis: policial que comandou operação disse que atuou em “legítima defesa”
Manifestantes acompanham audiência do caso Paraisópolis em frente ao Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo/Rovena Rosa/Agência Brasil
Publicado em 10/11/2025 às 13:00

Da redação de LexLegal

Em depoimento no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, a policial militar Aline Ferreira Inácio afirmou que a atuação da corporação no episódio conhecido como Massacre de Paraisópolis ocorreu em legítima defesa. O caso, de dezembro de 2019, resultou na morte de nove jovens durante um baile funk na comunidade. Aline ressaltou ao juiz que nenhum dos policiais envolvidos apresentou ferimentos graves após a operação.

Leia também: Execução e criptoativos: o desafio da penhora digital no Judiciário brasileiro

Ainda na ativa, a tenente foi a única dos 12 policiais acusados a aceitar prestar esclarecimentos. Ela comandava o efetivo destacado para atuar na operação no Baile da DZ7. Assim como os demais agentes, responde por homicídio e pode ir a júri popular após a fase de instrução. Os outros 11 policiais exerceram o direito ao silêncio, decisão esperada pela acusação e interpretada como estratégia para evitar contradições.

Do lado de fora do fórum, movimentos sociais organizaram um protesto que reuniu centenas de jovens, em sua maioria negros, em apoio às mães das vítimas.

Aline reiterou a versão já apresentada por Rodrigo Cardoso da Silva, policial ouvido em março e arrolado por seis dos acusados. Segundo ele, uma segunda viatura foi acionada para dar suporte aos colegas que teriam chegado antes e estariam supostamente sob ataque de pessoas presentes no baile. A Polícia Militar sustenta que o reforço no efetivo foi motivado pelo risco representado por dois ocupantes de uma motocicleta, que teriam chegado atirando e provocado a correria que terminou na viela onde as mortes ocorreram.

Para as famílias, seus advogados e a Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela acusação, a dinâmica dos fatos aponta o contrário: jovens cercados deliberadamente em um beco estreito, sem possibilidade de fuga. Uma biomédica da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), ouvida em 2023, atestou que a causa das mortes foi asfixia, descartando a tese de pisoteamento apresentada pelos policiais.

A tenente negou que os policiais tenham conduzido propositalmente o público para o local onde ocorreu a tragédia ou que o efetivo tenha bloqueado vias de escape. Afirmou ser “impossível” fazer esse tipo de intervenção porque “não conhecia todos os becos e vielas” da região. Segundo ela, “a tragédia teria sido muito maior, se fosse feita com esse intuito”.

O Massacre de Paraisópolis ocorreu durante uma fase em que o então governador João Doria havia intensificado ações contra bailes funk em São Paulo, sob a justificativa de coibir crimes e a chamada lei do silêncio. Entre janeiro e dezembro de 2019, a PM realizou 7,5 mil operações desse tipo, política criticada por especialistas e movimentos sociais por reforçar a criminalização de manifestações culturais periféricas.

Os advogados das famílias questionam possível omissão de socorro e o cerco que teria levado os jovens à morte por asfixia. A policial reconheceu que o treinamento em primeiros socorros da corporação é “superficial, feito apenas durante a formação e não de forma contínua”. Ela disse ao juiz que seguiu a resolução interna da PM para não ultrapassar suas atribuições, acrescentando: “Ali não era uma situação básica”, ao explicar por que, em sua avaliação, primeiros socorros não resolveriam o atendimento. Aline afirmou ainda ter atendido uma das vítimas dentro da viatura que dirigia.

Veja também: Defensoria Pública de SP aciona Justiça contra demolições em São Sebastião, no litoral norte

Segundo a advogada Rosa Cantal, que integra a defesa das famílias, acusação e defesa apresentarão agora ao juiz manifestações escritas com suas argumentações finais. Depois disso, o magistrado pode pronunciar os réus — encaminhando o caso ao Tribunal do Júri — ou reclassificar o crime como culposo, absolver os acusados ou rejeitar a materialidade e autoria.

Cantal explica que, ao reconhecer dolo, o juiz pode enquadrar o caso como dolo eventual, hipótese levantada pelo Ministério Público, ou dolo direto. “O dolo eventual é quando os policiais assumem o risco”, afirmou.

SÃO PAULO WEATHER