Marketing de emboscada: quando a publicidade pode virar problema jurídico

Marketing de emboscada: quando a publicidade pode virar problema jurídico
Campanhas publicitárias ganham visibilidade em grandes eventos, mas exigem atenção redobrada aos limites legais da propriedade intelectual/Reprodução
Publicado em 22/12/2025 às 3:00

Da redação de LexLegal

A aproximação de 2026, com um calendário concentrado de grandes eventos esportivos e culturais no Brasil e no exterior, recoloca no centro do debate jurídico o marketing de emboscada e seus limites à luz da propriedade intelectual. Em um cenário de investimentos elevados em patrocínios, ativações de marca e estratégias de visibilidade, cresce a pressão criativa sobre agências e anunciantes – e, com ela, o risco de ultrapassar fronteiras legais bem definidas, ainda que nem sempre compreendidas de forma clara.

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Eventos como a Copa do Mundo de 2026, que será realizada de forma conjunta nos Estados Unidos, Canadá e México, os Jogos Olímpicos de Inverno, na Itália, e festivais de música de grande porte no Brasil, como Lollapalooza e Rock in Rio, intensificam a disputa pela atenção do consumidor. Nesse contexto, a associação simbólica a esses acontecimentos passa a ser um ativo valioso — e altamente protegido. A legislação brasileira e os contratos de patrocínio não tratam esse ambiente como um território livre para qualquer forma de comunicação.

“Criatividade publicitária e exclusividade patrocinada não são conceitos incompatíveis. O ponto de equilíbrio está em não se apropriar de ativos protegidos, não induzir o público a acreditar em um endosso oficial inexistente e não invadir espaços controlados do evento sem autorização”, afirma Gisele Karassawa, CEO do VLK Advogados, especialista em Propriedade Intelectual e também publicitária, compreender essa fronteira é essencial para evitar litígios e sanções. .

O que é marketing de emboscada?

O marketing de emboscada é uma estratégia pela qual marcas que não são patrocinadoras oficiais de um evento buscam associar sua imagem ao acontecimento, explorando a atenção do público gerada por ele. Essa associação pode ocorrer de forma direta ou indireta, e é justamente aí que surgem as maiores controvérsias jurídicas.

No Brasil, a prática é tratada de forma mais explícita no âmbito esportivo, especialmente a partir da Lei Geral do Esporte, que consolidou regras antes dispersas. Ainda assim, o conceito não se limita ao uso indevido de marcas, logotipos ou símbolos oficiais. A emboscada pode ocorrer por associação ou por intrusão, inclusive sem qualquer reprodução literal de sinais protegidos.

“A confusão ou o aproveitamento parasitário podem surgir a partir do conjunto comunicacional da campanha, cores, narrativas, gestos, expressões e trade dress, especialmente em contextos sensíveis como grandes eventos”, explica Gisele Karassawa.

Associação indevida e intrusão: duas faces do problema

A associação indevida ocorre quando a comunicação leva o consumidor a acreditar que determinada marca tem vínculo oficial com o evento, seus organizadores ou patrocinadores. Já a intrusão se caracteriza pela ocupação de espaços físicos ou simbólicos controlados, como áreas restritas, perímetros oficiais ou transmissões, sem autorização.

Mesmo campanhas criativas, que não mencionam explicitamente o nome do evento, podem ser questionadas se explorarem elementos capazes de gerar confusão no público médio. Esse critério, inclusive, é central na análise jurídica e regulatória: o foco não está apenas na intenção do anunciante, mas no efeito da mensagem.

O arcabouço jurídico aplicável

Embora não exista uma única lei dedicada ao marketing de emboscada em todos os setores, o ordenamento jurídico brasileiro oferece um conjunto robusto de instrumentos para coibir abusos. Entre eles estão a Lei Geral do Esporte, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Propriedade Industrial, a Lei de Direitos Autorais e as normas de autorregulamentação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, é frequentemente acionado quando há indução à confusão ou publicidade enganosa. Já a Lei de Propriedade Industrial protege marcas, nomes empresariais e trade dress, enquanto a Lei de Direitos Autorais pode alcançar elementos criativos utilizados sem autorização.

Mesmo quando não há uso direto de marcas, logotipos ou símbolos oficiais, o risco jurídico permanece elevado sempre que a comunicação publicitária cria confusão no público ou se aproveita indevidamente da visibilidade de eventos realizados em ambientes controlados. A análise feita por autoridades administrativas e pelo Judiciário costuma considerar o conjunto da campanha — incluindo linguagem visual, narrativa, contexto e momento da veiculação — para avaliar se houve aproveitamento parasitário ou indução ao erro, ainda que de forma indireta.

Boas práticas para marcas e agências

Diante desse cenário, a prevenção jurídica se tornou parte indissociável do planejamento de campanhas. Entre as principais boas práticas estão o mapeamento prévio dos ativos protegidos, a análise dos contratos de patrocínio existentes, a separação clara entre ativações de atletas, equipes e eventos, além do respeito aos perímetros físicos e simbólicos definidos pelos organizadores.

Outro ponto relevante é a avaliação das campanhas sob a ótica do consumidor médio, e não apenas da intenção criativa da marca. Documentar autorizações, licenças e pareceres jurídicos também é uma forma de mitigar riscos, especialmente em estratégias mais ousadas.

Responsabilidade também para organizadores

A prevenção do marketing de emboscada não é responsabilidade exclusiva dos anunciantes. Organizadores e detentores de direitos também precisam investir em contratos claros, sinalização adequada e comunicação transparente. Ambiguidades sobre o que é permitido ou proibido tendem a gerar conflitos e disputas judiciais posteriores.

“Em um ambiente de alta exposição e intensa competição por atenção, comunicar com criatividade exige responsabilidade jurídica. A observância desses limites protege os patrocinadores oficiais e preserva a integridade do próprio ecossistema de eventos”, afirma Gisele Karassawa.

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A chegada de 2026 tende a ampliar esse debate. À medida que marcas buscam protagonismo em eventos de alcance global, a atenção às regras de propriedade intelectual deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a integrar a estratégia de reputação e governança corporativa. O desafio, daqui em diante, será conciliar impacto criativo e segurança jurídica em um mercado cada vez mais competitivo.

SÃO PAULO WEATHER