Marco Legal do Transporte Público é sancionado, muda financiamento e abre debate sobre tarifa zero

Marco Legal do Transporte Público é sancionado, muda financiamento e abre debate sobre tarifa zero
Nova lei reduz dependência da passagem paga pelo usuário, cria regras nacionais para qualidade do serviço e amplia fontes de financiamento do transporte coletivo/Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicado em 15/06/2026 às 7:00

Da Redação de LexLegal

O transporte público urbano brasileiro acaba de passar por uma das mudanças legislativas mais relevantes dos últimos anos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, conhecida como Marco Legal do Transporte Público Coletivo, que altera regras de financiamento, gestão e operação dos sistemas de ônibus, metrôs, trens e demais modais urbanos em todo o país.

A nova legislação busca enfrentar um problema histórico do setor: a dependência quase exclusiva da tarifa paga pelos passageiros para custear a operação dos serviços. O modelo vinha sendo apontado por especialistas e gestores públicos como um dos fatores responsáveis pelo aumento constante das passagens, pela queda do número de usuários e pela deterioração de parte dos sistemas de transporte.

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A mudança ocorre em um momento de pressão financeira sobre as redes de transporte coletivo. Nos últimos anos, muitas cidades registraram perda de passageiros, aumento de custos operacionais e dificuldades para manter contratos de concessão. A pandemia acelerou esse processo e expôs a fragilidade de um sistema que depende diretamente do volume de usuários para sobreviver.

O principal avanço da nova legislação é justamente permitir que outras fontes de recursos passem a financiar parte do transporte público. A lei autoriza, por exemplo, o uso de receitas obtidas com publicidade, exploração comercial de terminais e estações, além da utilização de recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a chamada Cide Combustíveis.

A Cide é um tributo federal cobrado sobre combustíveis e derivados de petróleo. Desde sua criação, os recursos arrecadados são destinados principalmente à infraestrutura de transportes e projetos ambientais. Com o novo marco, esses recursos passam a integrar o conjunto de alternativas que poderão ser utilizadas para reduzir custos do sistema e subsidiar tarifas.

A medida também fortalece juridicamente discussões que já vinham sendo realizadas em diversas cidades brasileiras sobre a implementação da tarifa zero. Embora a lei não crie gratuidade universal, ela amplia os instrumentos disponíveis para que estados e municípios construam modelos de financiamento que reduzam ou até eliminem a cobrança direta dos usuários.

Outro eixo importante da legislação é a definição de padrões mínimos de qualidade para o transporte coletivo. Pela primeira vez, critérios como pontualidade, regularidade, acessibilidade, conforto, segurança e satisfação dos passageiros passam a integrar formalmente a política nacional para o setor.

A mudança tem potencial para impactar diretamente os contratos de concessão e permissão. Atualmente, em muitos municípios, a remuneração das empresas está vinculada principalmente à quantidade de passageiros transportados. O novo marco abre espaço para modelos que levem em consideração indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados.

Essa alteração pode produzir efeitos relevantes na relação entre o poder público e as concessionárias. Empresas que cumprirem metas operacionais poderão receber remuneração vinculada à eficiência do serviço. Ao mesmo tempo, gestores públicos passam a contar com parâmetros mais objetivos para fiscalização e cobrança de resultados.

A legislação também busca ampliar a integração entre diferentes meios de transporte. O texto estimula tanto a integração física, com terminais e estruturas compartilhadas, quanto a integração tarifária, permitindo que usuários utilizem mais de um modal pagando menos ou utilizando um único sistema de cobrança.

Outro capítulo importante envolve a governança dos dados do transporte público. O marco prevê mecanismos para compartilhamento de informações entre operadores e órgãos públicos, criando condições para monitoramento mais preciso da qualidade do serviço e para a elaboração de políticas públicas baseadas em dados.

A transição energética também aparece entre os objetivos da nova legislação. O texto incentiva a substituição gradual de veículos movidos a combustíveis fósseis por alternativas menos poluentes, alinhando o transporte coletivo às metas de sustentabilidade e redução de emissões de gases de efeito estufa.

O que foi vetado pelo governo

Apesar da sanção, diversos trechos aprovados pelo Congresso Nacional foram retirados do texto final. Segundo o governo federal, os vetos tiveram como objetivo evitar impactos fiscais e preservar a autonomia administrativa dos estados e municípios.

Entre os dispositivos excluídos estão aqueles que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários utilizando recursos próprios do orçamento público.

O governo argumentou que a medida poderia gerar despesas obrigatórias sem a correspondente previsão de receitas, criando dificuldades financeiras para diversos entes federativos.

Também foram vetadas regras que vinculavam automaticamente subsídios públicos à remuneração das operadoras do sistema.

De acordo com a justificativa apresentada pela Presidência da República, a retirada desses dispositivos evita rigidez excessiva na gestão dos contratos e preserva a liberdade de estados e municípios para definir seus próprios modelos de financiamento.

Um segundo veto relevante atingiu a proposta de obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais. A justificativa foi que a medida interferiria diretamente em competências dos governos locais e poderia afetar contratos já existentes de concessão rodoviária.

O governo também rejeitou dispositivos que criavam obrigações permanentes para a União relacionadas ao financiamento de tarifas locais. Segundo a Presidência, a medida poderia gerar aumento contínuo de despesas públicas sem indicação clara de fonte de custeio.

Disputa jurídica pode continuar no Congresso

Os vetos presidenciais ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores têm competência para manter ou derrubar as decisões presidenciais. Caso parte dos vetos seja rejeitada, os dispositivos retirados poderão voltar a integrar o texto legal.

O tema tende a gerar debates entre representantes de municípios, estados, empresas operadoras e entidades de usuários, especialmente em relação ao financiamento das gratuidades e ao papel da União no custeio do transporte público.

Impactos para estados e municípios

Embora a lei tenha alcance nacional, sua implementação dependerá da atuação dos governos locais. São estados e municípios que organizam, contratam e fiscalizam os sistemas de transporte coletivo urbano. Por isso, boa parte das mudanças previstas dependerá de regulamentação posterior e de adaptação dos contratos já existentes.

Especialistas apontam que a nova legislação cria uma estrutura jurídica mais moderna para o setor, mas o sucesso das mudanças dependerá da capacidade dos entes federativos de transformar as novas possibilidades legais em políticas públicas efetivas.

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O Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa uma tentativa de enfrentar um dos maiores desafios da mobilidade urbana brasileira: financiar serviços essenciais sem transferir integralmente os custos para os passageiros. A nova legislação também inaugura uma fase de maior cobrança por qualidade, transparência e eficiência dos operadores, ao mesmo tempo em que amplia as alternativas de financiamento para estados e municípios.

Os próximos anos deverão mostrar se as ferramentas criadas pela lei serão suficientes para alterar um modelo que há décadas enfrenta dificuldades financeiras e perda de usuários em todo o país.

SÃO PAULO WEATHER