Mais uma empresa obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação

Da redação de LexLegal
Pela terceira vez em menos de uma semana, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar contra a aplicação do decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Desta vez, a decisão beneficiou a Pluxee, que obteve autorização para suspender qualquer fiscalização ou aplicação de sanções relacionadas às novas regras impostas pelo governo federal.
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A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal, e se soma a outras duas liminares concedidas recentemente às empresas Ticket e VR, gigantes do setor de vale-alimentação e vale-refeição. As três decisões têm caráter provisório e ainda podem ser contestadas pela União.
Segundo o magistrado, o decreto presidencial pode ultrapassar os limites legais ao permitir que o Estado intervenha diretamente na estrutura de custos de empresas privadas e em contratos já firmados no mercado. Para ele, o uso de mecanismos de controle indireto de preços e a modificação de relações contratuais em vigor podem violar princípios como a legalidade, a livre iniciativa e a segurança jurídica.
O juiz também apontou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já existentes gera instabilidade regulatória e restringe de forma excessiva a autonomia das partes. Na avaliação da Justiça, mudanças dessa natureza deveriam respeitar os pactos firmados e a previsibilidade necessária ao ambiente econômico.
Teto de taxas
O decreto que motivou a judicialização foi assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamenta dispositivos da lei do PAT aprovada em 2022. Entre os principais pontos está a fixação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios sobre supermercados e restaurantes, além da redução do prazo máximo de repasse de valores aos estabelecimentos, que caiu de 30 para 15 dias.
A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, impõe um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de vale-alimentação ou vale-refeição deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.
Antes do decreto, nem as taxas cobradas nem os prazos de repasse estavam regulamentados formalmente no âmbito do PAT, o que permitia ampla liberdade de negociação entre operadoras e estabelecimentos.
Versão da empresa
Em nota, a Pluxee afirmou que a liminar garante a continuidade regular de suas operações e evita impactos imediatos sobre o ecossistema de benefícios de alimentação e refeição. Para a empresa, a decisão judicial “reafirma princípios fundamentais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a proteção dos contratos vigentes”.
A companhia destacou ainda que o debate sobre a regulamentação do setor deve ocorrer de forma equilibrada, sem ruptura abrupta de modelos econômicos já consolidados.
Já o Ministério do Trabalho e Emprego informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que pretende recorrer assim que houver a comunicação formal.
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Empresas mais novas no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, manifestaram apoio às mudanças, defendendo que as novas regras estimulam a competição e reduzem distorções em um mercado historicamente concentrado. As operadoras tradicionais, que concentram cerca de 80% do setor, veem o decreto como uma intervenção excessiva e potencialmente lesiva à sustentabilidade do modelo de negócios.