Mais de 263 mil contribuintes recebem restituição de lote residual do IRPF a partir desta terça-feira

Da redação de LexLegal
A Receita Federal libera nesta terça-feira (30) o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de dezembro de 2025. Ao todo, serão creditadas 263.255 restituições, que somam R$ 605.998.834,65, destinadas a contribuintes com e sem prioridade legal.
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Segundo a Receita, o lote contempla declarações entregues fora do prazo em 2025 que já tiveram pendências regularizadas, além de valores residuais de exercícios anteriores que ficaram retidos em malha fina e foram liberados após correções.
Do montante total, R$ 309,6 milhões correspondem a restituições destinadas a contribuintes que têm prioridade prevista em lei. Entre eles estão 5.310 idosos com 80 anos ou mais, 34.796 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos, 4.087 pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Além das prioridades legais, a Receita informou que 178.030 restituições serão pagas a contribuintes que obtiveram prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e ou optado pelo recebimento via Pix, mecanismo adotado nos últimos anos para acelerar o processamento dos pagamentos. Outros 29.688 contribuintes, sem qualquer tipo de prioridade, também serão contemplados neste lote residual.
A consulta à restituição pode ser feita no site da Receita Federal, na área Meu Imposto de Renda, por meio da opção Consultar minha restituição. O serviço também está disponível no aplicativo oficial da Receita, para celulares e tablets, que permite verificar tanto a liberação do crédito quanto a situação do CPF.
O órgão reforça que o pagamento da restituição ocorre exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte que declarou o imposto. “Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento, caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino”.
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Caso o crédito não seja efetivado por inconsistências nos dados bancários, o contribuinte pode solicitar o reagendamento do pagamento junto ao Banco do Brasil. “Em caso de erro nos dados bancários, a Receita oferece o serviço de reagendamento, oferecido pelo Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito”.