Mais de 2 milhões de aposentados aderem ao acordo para ressarcimento de descontos indevidos

Da redação de LexLegal
O número de aposentados e pensionistas que aceitaram o acordo para ressarcimento de descontos indevidos feitos por associações e entidades superou a marca de 2 milhões de adesões, segundo informou nesta sexta-feira (29) a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ao todo, 2.004.449 segurados já confirmaram participação, o que representa mais de 70% dos beneficiários aptos a receber os valores corrigidos pela inflação.
Até a próxima segunda-feira (1º), 1.995.450 aposentados e pensionistas terão os valores creditados em conta, o que equivale a 99,5% dos que aderiram ao acordo. O presidente do INSS, Gilberto Waller, comemorou o avanço: “Ultrapassamos a marca de 2 milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança.”
Custos e impacto fiscal
O ressarcimento será custeado com R$ 3,3 bilhões em créditos extraordinários abertos por medida provisória. Por não integrarem o arcabouço fiscal, esses recursos não contam para a meta de resultado primário nem para o teto de gastos do governo.
Os pagamentos começaram no fim de julho e seguem a ordem de adesão: quem se cadastrou primeiro, recebe primeiro. O depósito será feito em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país.
Quem pode aderir?
Podem participar do acordo aposentados e pensionistas que registraram contestação sobre descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios
A central telefônica 135 segue disponível para consultas e contestações, mas não permite adesão.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o app Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia as informações e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
O processo é simples e garante o direito ao ressarcimento em caso de descontos não reconhecidos.