Machado Meyer lidera estruturação jurídica do primeiro leilão de áreas não contratadas do pré-sal

Machado Meyer lidera estruturação jurídica do primeiro leilão de áreas não contratadas do pré-sal
Leilão de áreas não contratadas do pré-sal na B3 movimentou cerca de R$ 9 bilhões para a União/PPSA
Publicado em 08/12/2025 às 11:00

Da redação de LexLegal

O Brasil realizou o primeiro leilão de direitos de exploração e produção em áreas não contratadas do pré-sal, operação que arrecadou cerca de R$ 9 bilhões e inaugurou um novo regime jurídico no setor de petróleo. A operação foi conduzida pela PPSA, estatal responsável por administrar os interesses da União no pré-sal, e teve toda a modelagem legal estruturada pelo escritório Machado Meyer Advogados.

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O modelo de áreas não contratadas permite que o governo venda, pela primeira vez, sua participação em acordos de individualização da produção sem a intermediação da ANP, com base na Lei 15.164, aprovada em julho de 2025.

O leilão envolveu participações da União nos campos de Mero, Atapu e Tupi, localizados na área do pré-sal da Bacia de Santos. Foram vendidos 3,50% de Mero e 0,95% de Atapu, ambos adquiridos por consórcios formados por Petrobras e Shell, que já detêm participação majoritária nessas áreas.

No formato de partilha da produção, parte do petróleo pertence ao Estado e parte aos investidores. Já nos acordos de individualização, empresas e União ajustam suas participações em áreas compartilhadas. A novidade deste leilão foi permitir que o governo negociasse diretamente sua fatia nesses acordos, regularizando a titularidade e gerando receita imediata.

O certame registrou um prêmio médio de 3,3% sobre o valor mínimo estipulado, com destaque para Atapu, que atingiu 16% de ágio. O campo de Tupi não recebeu ofertas. Os valores arrecadados serão utilizados pelo Ministério da Fazenda para cumprimento de metas fiscais ainda em 2025.

A preparação do leilão exigiu a criação de uma estrutura jurídica inédita. A Lei 15.164 autorizou a PPSA a elaborar o edital, conduzir o processo e firmar o instrumento de cessão dos direitos. Como a legislação era recente e havia lacunas regulatórias, parte do trabalho jurídico consistiu em sugerir ajustes normativos ao Conselho Nacional de Política Energética para assegurar segurança jurídica ao modelo.

O conceito de áreas não contratadas, embora previsto na legislação, ainda não possuía práticas consolidadas no país, exigindo soluções inéditas para evitar conflitos com os direitos já estabelecidos das petroleiras que operam os campos.

O Machado Meyer assessorou a PPSA em todas as etapas, desde as discussões iniciais até a preparação dos documentos finais, incluindo o protocolo do leilão, o contrato de transferência dos direitos e os anexos técnicos. O trabalho incluiu ainda a elaboração de parecer tributário, revisão das contribuições recebidas durante a consulta ao mercado e suporte direto ao conselho de administração da PPSA nas decisões estratégicas. Atuaram na operação os sócios Daniel Szyfman, Fernando Xavier e Fernando Colucci, além do associado Leonardo Duarte.

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A operação consolida um novo regime de exploração no pré-sal e coloca o Brasil entre os países que adotam modelos híbridos de comercialização de participações governamentais em campos já em produção.

SÃO PAULO WEATHER