Machado Meyer assessora Serveng em emissão de notas comerciais no valor de R$ 50 milhões

Da redação de LexLegal
A Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia concluiu sua primeira emissão pública de notas comerciais no valor total de R$ 50 milhões. A operação foi estruturada com base nas regras da Resolução CVM nº 160, norma que regula a distribuição pública de valores mobiliários no Brasil e busca dar mais agilidade e transparência às captações no mercado de capitais.
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O escritório Machado Meyer Advogados foi o responsável por assessorar juridicamente a Serveng na emissão, além de Itaú BBA Assessoria Financeira e Itaguaçu Investimentos, que atuaram como instituições envolvidas na operação. Participaram da assessoria o sócio Raphael Oliveira Zono, o advogado Mario Gomez Carrera Neto e a advogada Paula Lumi Sonoki.
As notas comerciais são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado, com prazos de vencimento mais curtos e sem a necessidade de registro prévio na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que respeitadas as condições da Resolução CVM 160. Elas têm sido cada vez mais utilizadas como uma alternativa rápida e eficiente ao tradicional processo de emissão de debêntures, especialmente por empresas que desejam financiar capital de giro ou reestruturar passivos de curto prazo.
A operação representa um passo estratégico da Serveng no acesso ao mercado de capitais, sinalizando maior sofisticação financeira e busca por novas formas de financiamento para suas atividades. Fundada há mais de 70 anos, a Serveng atua em segmentos como infraestrutura, engenharia pesada, energia e concessões públicas.
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Ao participar de uma emissão estruturada segundo a Resolução CVM 160, a companhia também demonstra alinhamento com a modernização do mercado brasileiro, que busca tornar as captações mais acessíveis, seguras e padronizadas para investidores profissionais.