Machado Meyer assessora Multiplan na ampliação de participação no BarraShopping

Da redação de LexLegal
A Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. obteve aval sem restrições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para ampliar sua participação no BarraShopping, um dos principais empreendimentos comerciais do país. A decisão envolve a aquisição de uma fração ideal dos ativos imobiliários ligados ao shopping, pertencentes à FAPES, a fundação de assistência e previdência do BNDES.
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Na prática, a operação permitiu que a Multiplan exercesse seu direito de preferência, mecanismo contratual que dá ao sócio a prioridade para comprar uma participação quando o outro cotista decide vender. Com isso, a companhia passou a deter uma fatia adicional equivalente a aproximadamente 7,535% da Área Bruta Locável (ABL) do BarraShopping. A ABL é o principal indicador econômico de um shopping center, pois corresponde à soma das áreas que podem ser alugadas a lojas e serviços, sendo a base de cálculo para receitas e valorização do ativo.
Além da área diretamente vinculada às lojas, a aquisição também inclui a participação da FAPES nos projetos de expansão do shopping e nas modificações estruturais do estacionamento. Isso significa que a Multiplan passa a ter maior influência econômica e patrimonial sobre o conjunto do empreendimento, tanto em sua operação atual quanto em futuras ampliações.
Do ponto de vista concorrencial, a transação precisou ser submetida ao Cade por se tratar de um ato de concentração. Esse tipo de análise é exigido sempre que uma operação pode alterar a estrutura de controle ou de participação relevante em ativos estratégicos, mesmo quando não há aquisição de controle societário direto de uma empresa. O Cade avalia se o movimento pode reduzir a concorrência ou criar posições dominantes no mercado.
No caso do BarraShopping, a autoridade concluiu que o aumento da participação da Multiplan não gera riscos concorrenciais, já que não altera a dinâmica de competição no setor de shopping centers nem cria barreiras artificiais à entrada de novos empreendimentos. Por isso, a operação foi aprovada sem a imposição de condicionantes.
Para a Multiplan, o negócio reforça uma estratégia recorrente no setor imobiliário: concentrar participação relevante nos empreendimentos que desenvolve e administra. Em termos simples, isso significa ampliar sua exposição econômica aos ativos mais rentáveis do portfólio, capturando diretamente os ganhos de valorização imobiliária e de geração de receitas com aluguel.
A atuação do Machado Meyer foi focada na frente concorrencial da operação. O escritório assessorou a Multiplan na elaboração e no protocolo da notificação ao Cade, na organização das informações exigidas, na definição da estratégia regulatória e no acompanhamento integral do processo até a decisão final.
O trabalho foi liderado pela sócia Maria Eugenia Novis, com a participação da advogada Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, ambas da área de Direito da Concorrência. Elas foram responsáveis por estruturar juridicamente a operação perante a autoridade antitruste e demonstrar que o aumento da participação da Multiplan no BarraShopping não comprometeria a livre concorrência.
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Com a aprovação do Cade, a operação foi concluída e a Multiplan fortaleceu ainda mais sua posição como principal investidora e operadora do BarraShopping, consolidando sua estratégia de controle patrimonial relevante sobre os ativos que compõem seu portfólio.