Machado Meyer assessora Multiplan na ampliação de participação no BarraShopping

Machado Meyer assessora Multiplan na ampliação de participação no BarraShopping
Vista externa do BarraShopping, no Rio de Janeiro, um dos principais ativos do portfólio da Multiplan/Divulgação
Publicado em 12/01/2026 às 10:00

Da redação de LexLegal

A Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. obteve aval sem restrições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para ampliar sua participação no BarraShopping, um dos principais empreendimentos comerciais do país. A decisão envolve a aquisição de uma fração ideal dos ativos imobiliários ligados ao shopping, pertencentes à FAPES, a fundação de assistência e previdência do BNDES.

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Na prática, a operação permitiu que a Multiplan exercesse seu direito de preferência, mecanismo contratual que dá ao sócio a prioridade para comprar uma participação quando o outro cotista decide vender. Com isso, a companhia passou a deter uma fatia adicional equivalente a aproximadamente 7,535% da Área Bruta Locável (ABL) do BarraShopping. A ABL é o principal indicador econômico de um shopping center, pois corresponde à soma das áreas que podem ser alugadas a lojas e serviços, sendo a base de cálculo para receitas e valorização do ativo.

Além da área diretamente vinculada às lojas, a aquisição também inclui a participação da FAPES nos projetos de expansão do shopping e nas modificações estruturais do estacionamento. Isso significa que a Multiplan passa a ter maior influência econômica e patrimonial sobre o conjunto do empreendimento, tanto em sua operação atual quanto em futuras ampliações.

Do ponto de vista concorrencial, a transação precisou ser submetida ao Cade por se tratar de um ato de concentração. Esse tipo de análise é exigido sempre que uma operação pode alterar a estrutura de controle ou de participação relevante em ativos estratégicos, mesmo quando não há aquisição de controle societário direto de uma empresa. O Cade avalia se o movimento pode reduzir a concorrência ou criar posições dominantes no mercado.

No caso do BarraShopping, a autoridade concluiu que o aumento da participação da Multiplan não gera riscos concorrenciais, já que não altera a dinâmica de competição no setor de shopping centers nem cria barreiras artificiais à entrada de novos empreendimentos. Por isso, a operação foi aprovada sem a imposição de condicionantes.

Para a Multiplan, o negócio reforça uma estratégia recorrente no setor imobiliário: concentrar participação relevante nos empreendimentos que desenvolve e administra. Em termos simples, isso significa ampliar sua exposição econômica aos ativos mais rentáveis do portfólio, capturando diretamente os ganhos de valorização imobiliária e de geração de receitas com aluguel.

A atuação do Machado Meyer foi focada na frente concorrencial da operação. O escritório assessorou a Multiplan na elaboração e no protocolo da notificação ao Cade, na organização das informações exigidas, na definição da estratégia regulatória e no acompanhamento integral do processo até a decisão final.

O trabalho foi liderado pela sócia Maria Eugenia Novis, com a participação da advogada Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, ambas da área de Direito da Concorrência. Elas foram responsáveis por estruturar juridicamente a operação perante a autoridade antitruste e demonstrar que o aumento da participação da Multiplan no BarraShopping não comprometeria a livre concorrência.

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Com a aprovação do Cade, a operação foi concluída e a Multiplan fortaleceu ainda mais sua posição como principal investidora e operadora do BarraShopping, consolidando sua estratégia de controle patrimonial relevante sobre os ativos que compõem seu portfólio.

SÃO PAULO WEATHER