Machado Meyer assessora CRI de R$ 50,1 milhões ligado à Gafisa

Machado Meyer assessora CRI de R$ 50,1 milhões ligado à Gafisa
Para a Gafisa, incorporadora listada na B3 com atuação no segmento de médio e alto padrão, a operação permite diversificar fontes de financiamento, alongar o perfil da dívida e reforçar o caixa para a execução de projetos imobiliários em andamento/Gafisa
Publicado em 23/12/2025 às 9:30

Da redação de LexLegal

Machado Meyer Advogados assessorou a Companhia Província de Securitização na estruturação e na oferta pública da 129ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lastreados em créditos vinculados à 19ª emissão de debêntures da Gafisa S.A.. A operação movimentou R$ 50,16 milhões e foi concluída em 13 de novembro de 2025.

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Os CRI são títulos de renda fixa usados para financiar o setor imobiliário por meio da securitização de créditos. Na prática, valores que uma empresa tem a receber são transformados em títulos vendidos a investidores. No caso desta operação, os papéis foram estruturados em classes sênior e júnior, o que significa níveis distintos de risco e prioridade de pagamento: os investidores da classe sênior recebem antes, enquanto os da classe júnior assumem maior risco em troca de potencial retorno mais elevado.

A emissão foi realizada sob o rito de registro automático, previsto na Resolução CVM 160, e direcionada exclusivamente a investidores profissionais, perfil que inclui fundos, instituições financeiras e investidores com maior capacidade financeira. A distribuição foi feita sob o regime de melhores esforços, no qual não há garantia de colocação integral dos títulos.

Os CRI são lastreados em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) vinculadas às debêntures emitidas pela Gafisa. Diferentemente de operações com garantia direta sobre imóveis, os títulos contam com um regime fiduciário, mecanismo que separa os ativos da operação do patrimônio da securitizadora, protegendo os investidores em caso de problemas financeiros da emissora. Esse regime é reforçado pela Lei 14.430, que ampliou a segurança jurídica das operações de securitização no país.

Embora os CRI não tenham garantias reais próprias, as garantias permanecem no nível das debêntures da Gafisa, incluindo cessões fiduciárias e participações societárias de sociedades de propósito específico do grupo. A função de agente fiduciário ficou a cargo da Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, responsável por representar os interesses dos investidores ao longo da vigência dos títulos, que têm vencimento final previsto para dezembro de 2030.

Para a Gafisa, incorporadora listada na B3 com atuação no segmento de médio e alto padrão, a operação permite diversificar fontes de financiamento, alongar o perfil da dívida e reforçar o caixa para a execução de projetos imobiliários em andamento, em um cenário de crédito mais seletivo no mercado tradicional.

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O Machado Meyer atuou como assessor jurídico da securitizadora desde a fase de estruturação até o fechamento da oferta, incluindo a elaboração e revisão dos documentos da operação, a condução da diligência jurídica e a coordenação dos registros regulatórios. O trabalho foi liderado pelo sócio Nei Zelmanovits, com participação da advogada Jéssica de Alencar Araripe. A Gafisa contou com a assessoria do Araújo Policastro Advogados. A operação não envolveu escritórios estrangeiros e foi integralmente estruturada no Brasil.

SÃO PAULO WEATHER