M&A cresce no Brasil, mas risco de corrupção pesa nas negociações

M&A cresce no Brasil, mas risco de corrupção pesa nas negociações
O forte crescimento nas operações de fusões e aquisições no primeiro trimestre de 2026 exige auditorias jurídicas ainda mais rigorosas devido às regras de responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção/Magnific
Publicado em 06/05/2026 às 6:00

Eduarda Ciscato e Giulia Prescinotto*

Os primeiros meses de 2026 confirmam a retomada do mercado de fusões e aquisições no Brasil. Apenas no primeiro trimestre, as operações movimentaram US$ 15,9 bilhões, um crescimento de 30% em relação ao mesmo período do ano anterior, no melhor desempenho para o período desde 2021, segundo levantamento da Seneca Evercore.

Esse movimento ocorre em um ambiente já bastante alterado pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) que mudou profundamente a lógica jurídica das operações de M&A ao introduzir a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. Isso significa que não é necessário comprovar culpa ou dolo para que a empresa seja responsabilizada, o que amplia significativamente o risco para investidores e adquirentes.

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Em operações de fusão ou aquisição, especialmente na compra de participação societária, quem compra uma companhia pode assumir passivos ocultos decorrentes de práticas ilícitas cometidas antes da transação, já que a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste mesmo após reorganizações societárias. Na prática, isso transforma a análise jurídica prévia em um elemento central da operação, porque o risco não desaparece com a mudança de controle.

A relevância desse tema cresceu nos últimos anos por uma combinação de fatores. De um lado, a legislação brasileira se alinhou a diplomas internacionais como o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, elevando o padrão de exigência para empresas que atuam em mercados globais.

De outro, a intensificação da aplicação prática da legislação, especialmente após a Operação Lava Jato, tornou os riscos mais concretos e visíveis, demonstrando que sanções severas, como multas elevadas e danos reputacionais, são efetivamente impostas. Soma-se a isso a crescente pressão de investidores e padrões de governança corporativa, que passaram a tratar a integridade como um elemento essencial na tomada de decisão.

Há exemplos emblemáticos no Brasil que evidenciam esses riscos. Empresas envolvidas na Operação Lava Jato, como Odebrecht (atualmente Novonor) e JBS, enfrentaram consequências severas, incluindo multas bilionárias, restrições operacionais e necessidade de reestruturações profundas.

Investidores e parceiros dessas companhias tiveram que lidar com incertezas jurídicas, renegociação de contratos e perdas relevantes de valor. Em alguns casos, ativos foram vendidos com deságio significativo justamente em razão do passivo reputacional e regulatório associado.

Ao adquirir uma empresa que não está em conformidade com a Lei Anticorrupção, o investidor não está apenas comprando um ativo problemático, está, na prática, assumindo um conjunto de riscos jurídicos, financeiros e reputacionais. Isso significa que práticas de corrupção passadas podem gerar multas que chegam a até 20% do faturamento bruto, além da obrigação de reparar integralmente os danos causados.

Esse risco financeiro vem acompanhado de consequências operacionais relevantes. A empresa pode sofrer sanções como a proibição de receber incentivos públicos, participar de licitações ou contratar com o poder público, o que, dependendo do setor, pode inviabilizar o modelo de negócio.

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Além disso, há o risco de investigações em curso que não foram plenamente identificadas na due diligence, contingências ocultas que só se materializam após o fechamento da operação e acordos de leniência em condições desfavoráveis, afetando diretamente o fluxo de caixa e a previsibilidade do investimento.

O dano reputacional é igualmente crítico e, muitas vezes, irreversível no curto prazo. A associação com práticas de corrupção pode afastar investidores, parceiros comerciais e instituições financeiras, além de impactar o valor de mercado do grupo econômico. Em um ambiente cada vez mais orientado por critérios de governança e integridade, esse tipo de exposição pode gerar efeitos em cadeia que ultrapassam a empresa adquirida.

Isso levou a uma sofisticação da due diligence, que deixou de ser apenas contábil e societária para incorporar uma investigação detalhada de integridade, incluindo relações com o setor público, uso de intermediários e existência de programas de compliance efetivos. A análise documental precisa ir além do formal, buscando indícios em pagamentos atípicos, contratos pouco transparentes e inconsistências financeiras.

Também é essencial avaliar se o programa de compliance existe de fato na prática, com treinamentos, canais de denúncia e atuação efetiva, não apenas no papel. A atuação da liderança é decisiva, pois quando a alta gestão apoia e aplica o compliance, ele funciona; quando ignora, vira apenas formal.

Passivos ocultos ligados à corrupção afetam diretamente o valuation porque introduzem incerteza relevante sobre fluxos de caixa futuros. Na prática, o investidor tende a aplicar desconto no preço ou até considerar o ativo inviável, dependendo da gravidade das contingências identificadas.

Além do preço, esses riscos alteram a própria estrutura da operação. Em vez de uma aquisição simples, o comprador pode exigir mecanismos de proteção como retenção de parte do pagamento, cláusulas de indenização mais amplas ou até reconfigurar o negócio para aquisição de ativos específicos, tentando isolar passivos. Em situações mais graves, o risco pode levar à desistência da transação.

Por isso, os contratos passaram a refletir essa realidade, com maior ênfase em declarações e garantias relacionadas à conformidade, cláusulas de indenização mais robustas, retenção de preço e condições precedentes relacionadas à correção de falhas de governança.

A responsabilização objetiva influencia diretamente a tomada de decisão de investidores e compradores. Como a empresa pode ser punida independentemente de culpa ou dolo, o comprador assume o risco de herdar multas por atos praticados antes da aquisição, o que torna o compliance um fator crítico de viabilidade da operação.

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Por fim, o risco não é apenas histórico, mas permanente. A não conformidade com a Lei Anticorrupção vai além de um risco acessório, pois se tornou um fator determinante na decisão de investir, na precificação do ativo e na própria viabilidade da transação.

*Eduarda Ciscato é sócia do Ciscato Advogado Associados e Giulia Prescinotto integra a equipe jurídica do escritório.

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