Governo sanciona porte de arma para policiais legislativos estaduais

Da redação de LexLegal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portar armas de fogo. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
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A nova norma altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que já assegurava o porte aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Com a mudança, o direito é estendido às casas legislativas estaduais e do Distrito Federal.
Na sanção, o presidente vetou dois dispositivos do projeto que dispensavam esses agentes da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento.
Segundo a mensagem de veto, a dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no art. 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.
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Com o veto, permanecem válidas as exigências legais já aplicáveis a outras categorias autorizadas a portar armas, mantendo a necessidade de avaliação técnica e psicológica para a concessão do porte.