Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa e reduz inelegibilidade

Da redação de LexLegal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que altera prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A nova norma fixa em oito anos o período máximo em que políticos condenados ficam impedidos de disputar eleições, a contar da decisão judicial ou de outros marcos previstos em lei. Em casos de múltiplas condenações, o tempo de afastamento da vida pública terá limite de 12 anos.
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Antes, condenações em determinados delitos eleitorais ou de improbidade administrativa podiam impedir candidaturas por períodos superiores a 15 anos, já que o prazo era calculado pelo mandato em curso somado a mais oito anos. Com a lei sancionada, o tempo de inelegibilidade fica uniformizado em oito anos, independentemente da duração do cargo ocupado.
O novo texto ainda impede que um mesmo político acumule mais de uma condenação de inelegibilidade em ações baseadas no mesmo fato, o que dá mais previsibilidade ao cálculo do prazo. O período de inelegibilidade começará a ser contado a partir de quatro situações:
- decisão que determine a perda do mandato;
- eleição em que ocorreu abuso de poder;
- condenação por órgão colegiado;
- renúncia ao cargo eletivo.
Crimes afetados
A mudança impacta crimes como:
- contra a economia popular, fé pública, patrimônio público ou privado;
- infrações ligadas ao sistema financeiro, mercado de capitais ou falência;
- crimes ambientais e contra a saúde pública;
- delitos eleitorais com pena de prisão;
- abuso de autoridade que leve à perda de função pública.
Já para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, escravidão contemporânea, homicídios, crimes sexuais e participação em organizações criminosas, continua valendo a regra atual: a inelegibilidade de oito anos só começa a ser contada após o cumprimento integral da pena.
Vetos do presidente
Lula vetou trechos que autorizavam a aplicação retroativa das novas regras a políticos já condenados. A justificativa foi de que a medida violaria o princípio da segurança jurídica e relativizaria decisões transitadas em julgado.
O Palácio do Planalto destacou posição recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1199 de repercussão geral, que deu prevalência ao princípio da moralidade administrativa sobre a retroatividade benéfica. “Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a Presidência em nota.
Segundo o Executivo, flexibilizar a coisa julgada poderia “esvaziar” condenações já estabelecidas e gerar instabilidade institucional. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendaram os vetos, que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.
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Os vetos seguem agora para apreciação dos parlamentares, que podem mantê-los ou derrubá-los. O debate sobre a duração da inelegibilidade tem mobilizado juristas e políticos desde a criação da Lei da Ficha Limpa, em 2010, e deve permanecer no centro das discussões sobre moralidade administrativa e direito eleitoral.