Lula sanciona lei que devolverá impostos para empresas exportadoras

Da redação de LexLegal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa Acredita Exportação. A assinatura ocorreu em evento no Palácio do Planalto com a presença de ministros, parlamentares e autoridades.
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A medida, aprovada por unanimidade no Congresso Nacional no início de julho, antecipa os efeitos da reforma tributária — prevista para entrar em vigor apenas em 2027 — e tem como objetivo reduzir custos de micro e pequenas empresas que exportam produtos e serviços.
O benefício será viabilizado por meio da devolução de 3% das receitas de vendas ao exterior dessas empresas, percentual que corresponde aos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A devolução poderá ser feita tanto por compensação de tributos quanto por ressarcimento direto ao beneficiário.
Em 2024, as micro e pequenas empresas exportadoras, incluindo MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), representaram 40% do total de exportadores brasileiros, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
Isso significa 11,5 mil empresas das 28,8 mil que realizaram vendas externas no período. As exportações dessas empresas somaram US$ 2,6 bilhões, sendo 72,3% compostas por produtos da indústria de transformação, como móveis, calçados e vestuário.
Durante a cerimônia, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, ressaltou a importância da medida: “No ano passado, nós batemos recorde de exportação. Foram US$ 337 bilhões que o Brasil exportou, [sendo] 28.847 empresas exportadoras. As micro e pequenas são quase 40% deste total. Dá quase 12 mil empresas. Mas elas representam 0,8% do valor [exportado]. É pouco. Então, esse projeto vai dar um impulso para que pequenas e micro empresas possam exportar mais, ganhar mercado, ter mais competitividade e poder vender mais lá fora.”
A lei passa a valer a partir de 1º de agosto e será vigente até dezembro de 2026. Um decreto de regulamentação também foi publicado pelo governo federal para detalhar a operacionalização do benefício fiscal.
A partir de 2027, a reforma tributária entrará em vigor, eliminando a cumulatividade de tributos por meio da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. “Com a reforma tributária, acaba a cumulatividade de crédito, desonera totalmente investimento e exportação. Há um estudo do Ipea que mostra que, em 15 anos, a reforma tributária, por si só, pode fazer o PIB crescer 12%, os investimentos crescerem 14% e as exportações crescerem 17%. Só que começa a vigorar em 2027, que é o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços], que vai substituir IPI, PIS e Cofins. Então, estamos fazendo para vigorar este ano até dezembro do ano que vem, porque de 2027 pra frente, entra em vigência o CBS”, explicou Alckmin.
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, destacou o impacto do programa no fortalecimento dos pequenos negócios: “Somado isso tudo, dá 99% dos CNPJs do Brasil. Só que esses 99% exportam 1%. E o outro 1% das grandes empresas exporta 99%. Se fosse todo lugar assim, mas em outros lugares não é assim. Na China, por exemplo, 65% do valor exportado é vendido pelos pequenos.”
França ainda reforçou que a medida é um gesto do governo para apoiar os menores: “A antecipação dessa devolução é um sinal de que o senhor [presidente Lula] e nós estamos fazendo um esforço para que esses pequenos tenham chance. Governar é fazer escolhas. Tem que escolher para algum lado, e o senhor está escolhendo os menores, porque os menores precisam de mais ajuda.”
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Com a nova lei, cerca de 50% das micro e pequenas empresas exportadoras passam a ter direito à recuperação de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, benefício antes restrito a empresas maiores. Para acessar o programa, será necessário utilizar o sistema da Receita Federal e seguir as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.