Lula sanciona ECA Digital e cria agência reguladora para proteger crianças na internet

Da redação de LexLegal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Lei Federal 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma foi aprovada pelo Congresso no fim de agosto e moderniza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adequando-o à realidade das redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.
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Uma das principais novidades é a criação de uma autoridade nacional autônoma para fiscalizar e aplicar sanções às empresas de tecnologia que descumprirem a lei. Para isso, Lula também editou uma Medida Provisória (MP)transformando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia administrativa e orçamentária. A nova agência terá competência ampliada para regular o cumprimento das normas digitais e contratar novos analistas por concurso público.
Regras do ECA Digital
O ECA Digital obriga as plataformas digitais a adotar medidas de prevenção para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e publicidade abusiva. Também exige mecanismos mais confiáveis de verificação de idade, ampliando o papel dos pais na supervisão digital.
Além disso, a lei regula a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores e cria diretrizes para o setor de jogos eletrônicos. Para Lula, trata-se de um marco regulatório necessário diante da transformação tecnológica das últimas décadas:
“Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente original, o mundo mudou muito. A internet entrou em nossas casas e as redes digitais estão presentes na vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”, afirmou o presidente.
Lula destacou que o Brasil se junta agora a um grupo restrito de países que criaram dispositivos legais específicos para proteger menores no ambiente digital: “A liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital”, acrescentou.
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Vetos e ajustes
A sanção foi acompanhada de três vetos presidenciais. O primeiro retirou do texto a indicação da Anatel como responsável pelo cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de plataformas, deixando a questão para decreto regulamentador. O segundo excluiu a destinação imediata das multas para o Fundo da Criança e do Adolescente, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O terceiro reduziu o prazo de adaptação das empresas à nova lei de um ano para seis meses, estabelecido por meio de outra MP com efeito imediato. Todos os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.