Locadora deve indenizar engenheiro que ficou paraplégico após queda de plataforma

Da redação de LexLegal
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma locadora de máquinas a indenizar um engenheiro civil que perdeu os movimentos das pernas em um acidente de trabalho. O profissional caiu de uma altura de cinco metros após a estrutura de uma plataforma elevatória colapsar.
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O acidente ocorreu em Uberaba quando o engenheiro utilizava o equipamento para pintar a fachada de uma loja. A perícia técnica foi decisiva para o desfecho do caso, ao comprovar que o rompimento das soldas não foi um erro de fabricação, mas consequência direta da falta de revisões periódicas por parte da locadora.
A decisão reformou a sentença de primeira instância para retirar a responsabilidade da fabricante do equipamento. A relatora do processo, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, entendeu que a negligência na conservação da máquina quebrou o vínculo entre a fábrica e o dano sofrido pela vítima.
“Resta evidente que a causa do acidente não decorreu de defeito de fabricação, mas sim de deficiência na manutenção preventiva e na conservação do equipamento, circunstância que rompe o nexo causal entre a conduta da fabricante e o evento danoso”, afirmou a magistrada.
O tribunal fixou indenizações de R$ 40 mil por danos morais e outros R$ 40 mil por danos estéticos. A locadora também terá de pagar uma pensão vitalícia mensal equivalente a dois salários mínimos, valor que deverá ser quitado em parcela única calculada até a expectativa de vida de 75 anos do engenheiro.
Como a locadora perdeu o prazo para o pagamento das custas do recurso, seus argumentos de defesa não foram reavaliados pela segunda instância. As condenações por gastos médicos e tratamentos farmacêuticos também foram mantidas pelos desembargadores, que acompanharam o voto da relatora por unanimidade.
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O acórdão, registrado sob o número 1.0000.25.096081-2/001, destaca a responsabilidade objetiva das locadoras pela segurança dos itens alugados. O descaso com sistemas hidráulicos e mecanismos de desligamento automático transformou o instrumento de trabalho em uma armadilha fatal para a autonomia do trabalhador.