Liquidação do Banco Master: o que muda para correntistas e investidores

Da redação de LexLegal
A decisão do Banco Central (BC) de decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master nesta terça-feira (18) desencadeou uma série de dúvidas entre clientes e detentores de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs). A questão central é como ficará o resgate dos valores e qual será o alcance da cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por assegurar parte dos depósitos em situações de quebra de instituições financeiras.
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O efeito imediato da liquidação é a separação entre investidores e empresas, já que pessoas físicas e jurídicas terão caminhos diferentes até recuperar os valores depositados ou aplicados. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o somatório de aplicações e rendimentos no conglomerado financeiro. Quem se enquadra nesse limite terá ressarcimento integral. No caso de valores superiores – por exemplo, um correntista com R$ 270 mil –, o fundo cobre R$ 250 mil, e a diferença é habilitada como crédito na massa liquidante. A recuperação do excedente depende do processo judicial e pode levar anos.
A devolução do dinheiro pelo FGC, porém, não ocorre automaticamente. O investidor precisa baixar o aplicativo do fundo, preencher o cadastro e aguardar a validação da base de credores pelo liquidante indicado pelo BC, procedimento que costuma levar cerca de 30 dias.
Como será o processo de pagamento
Com a liquidação, o Banco Central assume a administração do banco e nomeia um liquidante responsável por analisar ativos e passivos. Nos primeiros passos, ele envia ao FGC a lista consolidada de depositantes e investidores.
O processo ocorre em três etapas:
• Envio da lista de credores: o liquidante reúne as informações e as envia ao FGC, em prazo de até 30 dias úteis.
• Liberação do pedido de ressarcimento: após validar os dados, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”, geralmente em até 48 horas após a checagem.
• Pagamento: o correntista faz a solicitação, assina digitalmente e recebe o dinheiro em conta de mesma titularidade.
Pessoas físicas e jurídicas passam por fluxos distintos.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física
• Baixar o app do FGC (Android e iOS)
• Realizar o cadastro e enviar documentos
• Cadastrar conta bancária de mesma titularidade
• Aguardar a liberação da solicitação
• Fazer o pedido e assinar digitalmente
• Esperar o crédito na conta indicada
O fundo pode solicitar documentos extras e validação biométrica.
Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica
• A empresa deve acessar o Portal do Investidor do FGC
• O representante legal completa os dados da companhia
• O FGC envia orientações por e-mail sobre o envio de documentos
• Após validação, o pagamento entra em conta de mesma titularidade
O que é coberto pelo FGC
• Contas correntes e poupança
• CDB e RDB
• Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs)
• Depósitos a prazo
• Operações compromissadas com títulos elegíveis
O limite é de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por instituição financeira. Quando há mais de uma liquidação no intervalo de quatro anos, o teto total passa para R$ 1 milhão. Acima desses valores, o montante segue para a liquidação extrajudicial, sem garantia de recuperação.
A correção das aplicações permanece válida até a data da liquidação, com cobrança de Imposto de Renda conforme tabela regressiva. Aplicações com menos de 30 dias podem ter incidência de IOF, exceto poupança, que é isenta.
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O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, alcançando aproximadamente 1,6 milhão de credores. A entidade afirma possuir patrimônio suficiente para honrar os pagamentos dentro das regras atuais.