Licença menstrual avança na Câmara, mas direitos das trabalhadoras seguem indefinidos
Projeto prevê até dois dias de afastamento por mês, mas ainda depende do Senado e reacende debate sobre dor incapacitante, saúde pública e proteção legal das mulheres

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1249/22, que estabelece licença remunerada de até dois dias por mês para mulheres que enfrentam dores incapacitantes associadas ao ciclo menstrual. A proposta, que segue para análise no Senado, reacende um debate que o país postergou por décadas: como garantir proteção trabalhista diante de sintomas que afetam milhões, mas permanecem invisíveis no ambiente profissional.
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A iniciativa surge em meio a um cenário em que diferentes estudos indicam que cólicas severas, sangramento intenso, fadiga e náuseas comprometem a rotina de muitas mulheres em idade reprodutiva. O texto aprovado reconhece esse impacto ao propor mecanismos formais de afastamento, desde que respaldados por laudo médico. A justificativa central é a promoção de equidade no trabalho e prevenção em saúde ocupacional.
“O texto do PL reconhece um problema invisibilizado há décadas: o sofrimento físico e emocional de mulheres que, mesmo diante de fortes dores, continuam trabalhando por medo de perder o emprego ou sofrer descontos salariais”, afirma a advogada Talitha Fonseca, especialista em Direitos Humanos. Para ela, ao detalhar sintomas como náuseas, fadiga, febre e dores intensas, a proposta “rompe com a naturalização da dor feminina e reconhece o direito de adoecer sem ser punida por isso”.
A discussão também mobiliza a comunidade médica. O ginecologista Marcos Maia, chefe do Departamento de Endometriose e Cirurgia Ginecológica da Rede Hapvida e fundador do Instituto Maia, explica que muitas queixas associadas à dor menstrual são sintomas de doenças subdiagnosticadas. “A dor menstrual incapacitante não é normal. Muitas vezes, ela é o principal sinal de doenças como endometriose, adenomiose e miomas uterinos. A mulher não quer faltar ao trabalho; ela quer ser compreendida, diagnosticada e tratada com respeito”, diz.
Publicações no International Journal of Gynecology & Obstetrics apontam que a maioria das mulheres com sintomas graves relata queda de produtividade, prejuízo emocional e dificuldade para desempenhar atividades básicas. Mesmo assim, essa dor raramente recebe atenção proporcional no mundo do trabalho, o que ajuda a perpetuar desigualdades de gênero e ausência de políticas públicas específicas.
“Existe um silêncio histórico sobre a dor da mulher. Um silêncio que nasce do machismo estrutural e se mantém por falta de escuta clínica e empatia social. Políticas como a licença menstrual são importantes porque rompem esse silêncio e reconhecem que cuidar da mulher é um ato de saúde pública”, afirma Marcos Maia.
O PL também dialoga com garantias constitucionais ligadas à dignidade humana e ao direito fundamental à saúde, previstos no artigo 1º, inciso III, e artigo 6º da Constituição. Ao formalizar a possibilidade de afastamento curto e periódico, condicionado à avaliação médica, a proposta funciona como um instrumento de proteção laboral diante de sintomas que comprometem o bem-estar e a capacidade produtiva.
“O princípio da igualdade exige que a lei reconheça as diferenças biológicas e sociais para alcançar equidade real. Tratar igualmente pessoas que vivem realidades distintas é, na prática, perpetuar desigualdades”, reforça Talitha Fonseca. Segundo ela, a licença menstrual representa “um avanço na efetivação da igualdade material entre homens e mulheres, ao incorporar as especificidades do corpo feminino na legislação trabalhista”.
O debate brasileiro também se aproxima de parâmetros internacionais de direitos humanos e do conceito de “trabalho decente” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê condições dignas, saudáveis e seguras para todas as pessoas. “Forçar mulheres a permanecerem em atividade sob dor intensa é uma violação silenciosa e cotidiana desse princípio”, avalia Fonseca, ao defender que a proposta aproxima o país de práticas adotadas em outros sistemas democráticos.
Entre avanços e incertezas, a discussão legislativa se conecta ao PL 1069/23, conhecido como Lei da Endometriose, que busca reconhecer a doença como incapacitante e garantir atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde. Ambos representam tentativas de ampliar o olhar do Estado sobre a saúde menstrual e reprodutiva. No entanto, nenhum deles está garantido, o que mantém milhões de mulheres à espera de proteção legal efetiva.
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“Enquanto o corpo feminino continuar à margem da lei, continuaremos a legislar para metade da população. A saúde das mulheres não pode depender da coragem de suportar a dor, precisa do amparo do Estado e da empatia da sociedade”, avalia Marcos Maia.
Ao final, a licença menstrual aparece menos como um benefício trabalhista e mais como um marco civilizatório. Ao reconhecer a dor como legítima e a saúde menstrual como política pública, o Brasil se aproxima de uma agenda que trata dignidade como direito, não como concessão.