Liberdade de imprensa e liberdade de expressão também dependem de proteção jurídica

Liberdade de imprensa e liberdade de expressão também dependem de proteção jurídica
A instituição de um protocolo nacional para investigação de crimes contra jornalistas e comunicadores reforça a importância de proteger juridicamente a atividade de informar, publicar e circular conteúdos de interesse público/Magnific
Publicado em 20/05/2026 às 15:00

Diogo Coletta*

A atividade de comunicar ocupa um espaço sensível em qualquer sociedade democrática, porque envolve a circulação de informações, a fiscalização de temas de interesse público, a formação da opinião social e, muitas vezes, a exposição de fatos que afetam pessoas, empresas, instituições e agentes públicos. Por essa razão, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa não podem ser tratadas apenas como garantias abstratas, distantes da realidade de quem apura, publica, comenta, entrevista, investiga ou produz conteúdo profissionalmente.

A instituição, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de um protocolo nacional para orientar a investigação de crimes contra jornalistas e comunicadores chama atenção para esse ponto. Embora o documento tenha foco na atuação dos órgãos de segurança pública, o tema prevê que a comunicação, quando exercida no contexto jornalístico, informativo ou institucional, também depende de proteção jurídica efetiva para que possa cumprir sua função social.

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Essa proteção não significa ausência de responsabilidade. Ao contrário, o exercício da comunicação exige atenção permanente aos direitos de terceiros, especialmente em temas envolvendo imagem, honra, privacidade, reputação, direitos autorais, uso de fontes, verificação de informações e responsabilidade civil por publicações. A liberdade de informar convive com deveres jurídicos, mas esses deveres não podem ser usados como instrumento de intimidação, censura indireta ou restrição desproporcional ao debate público.

No ambiente digital, conteúdo jornalístico, institucionais e opinativos circulam com velocidade, alcançam públicos maiores e ficam sujeitos a reações imediatas. Ao mesmo tempo, profissionais da imprensa, comunicadores, produtores de conteúdo, empresas de mídia e organizações que divulgam informações de interesse público enfrentam riscos relacionados a ataques coordenados, uso indevido de imagem, disputas reputacionais, remoção de conteúdo, acusações de violação autoral e ações judiciais decorrentes de publicações.

Nesse contexto, a proteção jurídica da atividade de comunicar deve ser compreendida de forma integrada. Ela passa pela defesa da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, mas também pela adoção de cuidados preventivos na produção e na circulação de conteúdo. A checagem das informações, a preservação de documentos, a clareza sobre autoria, a autorização para uso de imagens e obras protegidas, a adequada identificação de fontes e a análise dos riscos de exposição de terceiros são medidas que ajudam a reduzir conflitos e fortalecer a segurança jurídica da comunicação.

A discussão também alcança empresas e organizações que, embora não sejam veículos de imprensa, produzem conteúdos institucionais, técnicos, publicitários ou informativos. Em um mercado no qual marcas, executivos, entidades e profissionais se comunicam diretamente com o público, a fronteira entre comunicação empresarial, reputação, propriedade intelectual e responsabilidade jurídica se tornou mais relevante. Publicar deixou de ser apenas uma ação de marketing ou relacionamento; em muitos casos, passou a exigir estratégia jurídica.

O protocolo nacional para investigação de crimes contra jornalistas e comunicadores reforça, portanto, que informar é uma atividade protegida, mas essa proteção precisa ser acompanhada de estrutura, responsabilidade e compreensão dos riscos jurídicos envolvidos. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão dependem não apenas de previsão constitucional, mas de condições concretas para que jornalistas, comunicadores e organizações possam exercer sua atividade sem violência, intimidação ou insegurança desproporcional.

Para empresas, profissionais da comunicação e produtores de conteúdo, o desafio está em equilibrar liberdade, responsabilidade e prevenção. Quanto mais relevante for a informação divulgada, maior tende a ser a necessidade de cuidado com a forma, a fonte, os direitos envolvidos e os possíveis impactos da publicação.

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A instituição de um protocolo nacional voltado à investigação de crimes contra jornalistas e comunicadores é um passo relevante, mas também evidencia que a proteção da comunicação precisa ser tratada de forma mais ampla. Defender a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão não significa afastar responsabilidades, e sim assegurar que o exercício legítimo de informar, apurar, publicar e debater temas de interesse público não seja enfraquecido por violência, intimidação, censura indireta ou insegurança jurídica.

*Diogo Coletta é sócio-fundador do Coletta Rodrigues Advogados, com atuação interdisciplinar e estratégica em demandas contenciosas e consultivas, com foco nas áreas de Entretenimento, Propriedade Industrial, Mídia e Comunicação Social.

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