Lei regulamenta profissão de acupunturista no Brasil

Da redação de LexLegal
A profissão de acupunturista passou a ser oficialmente regulamentada no Brasil com a sanção da Lei nº 15.345, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira. A medida estabelece regras claras para o exercício profissional da acupuntura, uma terapia de origem chinesa que já era amplamente praticada no país, mas sem um marco legal específico que delimitasse quem poderia atuar de forma autônoma na área.
Leia também: Pinheiro Guimarães assessora debêntures da TIM Brasil de R$ 1,4 bilhão
A nova lei define a acupuntura como um “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”. Segundo o texto legal, a finalidade da prática é “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”, conceito que se aproxima da visão tradicional da medicina chinesa e de sua aplicação terapêutica.
Com a entrada em vigor da norma, o exercício profissional da acupuntura passa a ser assegurado, em primeiro lugar, a quem possuir diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Também ficam autorizados a atuar os profissionais formados no exterior em cursos equivalentes, desde que os diplomas sejam validados e registrados nos órgãos competentes no Brasil.
A lei estende ainda o direito ao exercício da profissão a profissionais de saúde de nível superior que possuam título de especialista em acupuntura, desde que esse título seja reconhecido pelos respectivos conselhos federais de suas categorias. Na prática, isso inclui médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, dentistas e outros profissionais da saúde que já utilizam a técnica de forma complementar em suas áreas de atuação.
Outro ponto relevante do texto é a autorização para que profissionais não diplomados possam continuar atuando, desde que comprovem o exercício “comprovado e ininterrupto” da acupuntura por, no mínimo, cinco anos. Esse dispositivo funciona como uma espécie de regra de transição, evitando que praticantes experientes, mas sem formação superior formal na área, sejam excluídos automaticamente do mercado de trabalho.
Após a sanção presidencial, o Palácio do Planalto divulgou nota destacando que a nova legislação não impede que profissionais de outras áreas da saúde utilizem procedimentos isolados e específicos da acupuntura dentro de suas atividades regulares. “As novas regras asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais”, informou o governo.
Nesses casos, porém, a lei estabelece uma exigência adicional de formação. “O profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida”, diz a nota oficial. Ou seja, mesmo quando a acupuntura for usada como técnica complementar, será necessário comprovar capacitação formal.
A regulamentação tende a impactar diretamente o mercado de terapias integrativas no Brasil, que cresceu de forma expressiva nos últimos anos, tanto no setor privado quanto no Sistema Único de Saúde (SUS). A definição de critérios objetivos de formação e experiência deve trazer maior segurança jurídica para pacientes, profissionais e instituições de ensino, além de facilitar a fiscalização e o reconhecimento da atividade como profissão regulamentada.
Veja também: TozziniFreire assessora financiamento de R$ 50 milhões do BNDES à Eldorado Brasil
Com a nova lei, a acupuntura deixa de ocupar uma zona cinzenta entre prática terapêutica alternativa e atuação profissional estruturada, passando a integrar, de forma mais clara, o conjunto das atividades regulamentadas na área da saúde no país.