Lei no RJ obriga aplicativos a fornecerem mochilas térmicas numeradas a entregadores

Da redação de LexLegal
Foi sancionada no Rio de Janeiro uma nova lei que obriga os aplicativos de entrega a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transportar alimentos e encomendas. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado na última terça-feira (15), entra em vigor em até 90 dias e tem como objetivo tanto proteger os direitos dos trabalhadores quanto aumentar a segurança nas ruas.
A norma determina que as bolsas devem ter isolamento térmico, vedação adequada, conter a logomarca da plataforma e um número de identificação individual. Essa identificação visa dificultar o uso de mochilas genéricas por criminosos que fingem ser entregadores para praticar furtos e assaltos. A rastreabilidade do equipamento também deverá ser garantida, com cadastro atualizado dos itens atribuídos a cada colaborador.
Caso a empresa descumpra a norma, poderá ser punida com multa de R$ 5 mil por cada mochila em desacordo com a lei e até com a suspensão temporária do serviço.
Além disso, as plataformas deverão substituir as mochilas sempre que houver desgaste, avarias ou outras necessidades comprovadas. Essa responsabilidade, segundo a legislação, não pode mais ser repassada aos entregadores, que, até então, muitas vezes precisavam comprar seus próprios equipamentos, que custam cerca de R$ 170 — o equivalente a dois dias de trabalho, segundo estimativas de representantes da categoria.
Recepção com desconfiança e críticas ao cumprimento
Apesar do avanço, a recepção entre os entregadores é marcada por cautela. Tassiano Alves, diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, avalia que a medida representa um avanço, mas ainda há dúvidas sobre sua efetividade:
“A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, declarou.
Ele ressalta que algumas plataformas já fornecem mochilas, mas de forma aleatória, sem padronização nem regularidade:
“Agora em dezembro, vai fazer quase dois anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem isso de forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo.”
Alves também afirma que a entrega de kits, como mochilas e camisetas, às vezes ocorre em eventos promovidos pelas marcas, mas nem todos os trabalhadores são avisados, e essas ações tornaram-se cada vez mais raras.
Para além das mochilas, o dirigente defende uma estrutura mais ampla para os entregadores, incluindo pontos de apoio com banheiro, espaço para refeições e tomadas para recarregar celulares:
“Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de comer com chuva caindo”, relatou.
Críticas das empresas e conflito com legislação federal
A nova lei recebeu críticas por parte das plataformas. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como iFood, Uber, Amazon, 99, Zé Delivery e Shein, classificou a norma como uma intervenção excessiva do Estado.
“A nova lei impõe custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança”, diz a entidade.
“As obrigações configuram uma intervenção desproporcional na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas.”
A associação ainda afirma que há riscos de fraudes e dificuldades práticas na fiscalização.
Outro ponto de tensão é o possível conflito entre a nova legislação estadual e a Lei Federal nº 12.009/2009, que já regulamenta a profissão de motoboy e exige capacitação, uso de acessórios de segurança e adequação às normas de trânsito.
Edgar Francisco da Silva, presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), questiona a criação de normas estaduais que sobrepõem à legislação federal.
“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, criticou.
“Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite.”
Segundo ele, o ideal seria que o foco estivesse na responsabilização das empresas que atuam fora das exigências legais e não nos trabalhadores que, muitas vezes, não têm opção.
Debate maior: proteção trabalhista e formalização
A discussão sobre as bolsas térmicas se insere em um debate mais amplo sobre a formalização da atividade de entregador. Atualmente, grande parte dos trabalhadores atua como autônomo, sem vínculo empregatício e sem acesso a benefícios básicos como auxílio-doença, férias e aposentadoria.
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Tassiano Alves reforça que a categoria precisa de mais do que mochilas:
“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos.”
Com a lei em vigor nos próximos meses, o cumprimento efetivo da norma será um novo teste para o equilíbrio entre os interesses das plataformas, a proteção dos trabalhadores e a segurança pública.