Lefosse, Machado Meyer e Eichenberg Lobato assessoram emissão de CRI de R$ 349,3 milhões da Opea Securitizadora

Da redação de LexLegal
A Opea Securitizadora S.A. concluiu, no dia 21 de julho, a 456ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) no valor de R$ 349,3 milhões. A operação, dividida em duas séries, contou com a participação de três grandes escritórios de advocacia e teve como objetivo captar recursos para o financiamento de projetos imobiliários da incorporadora All Wert Incorporação e Urbanismo Ltda.
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Os CRI são títulos de renda fixa lastreados em créditos do setor imobiliário. Em termos simples, eles permitem que empresas convertam recebíveis futuros (valores que têm a receber, por exemplo, de vendas de imóveis) em recursos imediatos. Esses recursos são então usados para novos investimentos.
No caso da emissão da Opea, o dinheiro será destinado a custos e despesas futuras de construção, reforma e/ou aquisição de empreendimentos imobiliários, seja pela própria Opea ou por suas subsidiárias.
A operação foi conduzida com base na Lei nº 14.430/2022, que regula as securitizações no Brasil, e nas Resoluções nº 60/2021 e nº 160/2022 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), bem como na Resolução nº 5.118/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O Banco Bradesco BBI S.A. atuou como coordenador líder da oferta pública. Para garantir a segurança jurídica da emissão, o Lefosse Advogados assessorou o Bradesco BBI, com uma equipe liderada pela sócia Mariana Pollini, ao lado dos associados Isabela Magalhães e Lucca Margoni.
A All Wert Incorporação e Urbanismo Ltda., responsável pelos direitos creditórios que lastrearam a operação, foi assessorada por Machado Meyer Advogados, com um time composto pelo sócio Rafael Erlinger e pelos associados Guilherme Carneiro, Renata Passos e Giulio Benedetti. Além da assessoria do Machado Meyer Advogados, o Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados, representado pelas advogadas Mariana Trica e Larissa Rocha, assessorou a devedora em questões societárias e contratuais específicas.
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Além de estruturar juridicamente a operação, os escritórios também atuaram na definição de regras de governança, critérios de elegibilidade dos créditos imobiliários e políticas de mitigação de riscos para os investidores.