Lefosse e Stocche Forbes assessoram emissão de CRA de R$ 700 milhões da Cocal

Da redação de LexLegal
A Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool S.A., uma das principais produtoras de etanol e energia limpa do país, concluiu uma captação de R$ 700 milhões no mercado de capitais por meio da 106ª emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) da Vert Companhia Securitizadora. A operação foi estruturada sob a Resolução CVM 160, que simplifica as regras de ofertas públicas, e teve coordenação da XP Investimentos e do Itaú BBA.
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A assessoria jurídica da Cocal ficou a cargo do Lefosse Advogados, enquanto os coordenadores da oferta foram representados pelo Stocche Forbes Advogados. A emissão teve como lastro direitos creditórios do agronegóciooriginados pela própria Cocal — em termos simples, valores que a empresa tem a receber de suas operações agrícolas, formalizados por Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPR-F). Esses recebíveis são convertidos em títulos de investimento — os CRA —, que podem ser adquiridos por investidores interessados em financiar o agronegócio.
Estrutura jurídica e profissionais envolvidos
O Lefosse Advogados assessorou a Cocal em todas as etapas da operação, com equipe composta pelos sócios Ricardo Prado e Mariana Pollini, e pelos advogados Fernando Aguiar, Camila Neves e Gustavo Brandão.
Do lado dos coordenadores da oferta, o Stocche Forbes Advogados atuou representando a XP Investimentos e o Itaú BBA, com equipe interna liderada por Thadeu Bretas, Ana Flávia Chaves, João Marques, Maria Lowndes e Felipe Auriemo.
Também participaram da estrutura a Opea Securitizadora S.A., representada por Heitor Varela, e as equipes jurídicas internas dos bancos: Pedro Barbosa e Beatriz Caldas (XP Investimentos) e Rafel Wong (Itaú BBA).
CRA e CPR-F: instrumentos do financiamento agrícola
O CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) é um título de crédito emitido por companhias de securitização para captar recursos no mercado financeiro. Ele é lastreado em recebíveis — valores a receber — de empresas ligadas ao agronegócio, como cooperativas, usinas e produtores rurais. Já a CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira) representa uma promessa de pagamento vinculada à produção agrícola, funcionando como garantia do pagamento futuro dos títulos.
Esses instrumentos permitem que empresas do setor agropecuário financiem suas operações diretamente com investidores, sem depender apenas de crédito bancário. O investidor, por sua vez, tem a oportunidade de aplicar em ativos de renda fixa com isenção de imposto de renda para pessoa física, o que torna o produto ainda mais atrativo.
A emissão de R$ 700 milhões da Cocal ocorre em um momento de forte expansão das captações via CRA, impulsionadas pela demanda crescente por títulos verdes e sustentáveis. O agronegócio brasileiro tem recorrido cada vez mais ao mercado de capitais para financiar projetos de bioenergia, biocombustíveis e economia circular, setores em que a Cocal tem papel relevante.
Com operações integradas de produção de açúcar, etanol e energia elétrica a partir do bagaço da cana-de-açúcar, a companhia tem ampliado seus investimentos em inovação e sustentabilidade, alinhando-se às metas de descarbonização do setor.
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Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o volume total de emissões de CRA no país já ultrapassa R$ 100 bilhões anuais, consolidando o instrumento como um dos principais mecanismos de financiamento do agronegócio.