Lefosse e Pinheiro Guimarães atuam em emissão de R$ 3 bilhões em debêntures incentivadas da Petrobras

Da redação de LexLegal
A Petrobras concluiu no fim de junho sua 8ª emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor de R$ 3 bilhões, com destinação específica para investimentos em infraestrutura de gás natural. A operação foi realizada com base na Lei nº 12.431/2011, que permite a emissão de debêntures incentivadas – ou seja, com benefícios fiscais para investidores, desde que os recursos sejam direcionados a projetos considerados prioritários pelo governo federal.
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O escritório Lefosse Advogados atuou como assessor jurídico da Petrobras, responsável por estruturar juridicamente a emissão. A equipe foi liderada pelo sócio Bruno Massis, com apoio dos advogados Thais Rossi, Gustavo Brandão e da counsel Beatriz Ghosn. Pelo lado da Petrobras, participaram os advogados internos Pedro Barroso, Pedro Jardim, Rodrigo Chindelar e Tiago Muller Cartier Marques.
Já os coordenadores da oferta – UBS Brasil, Bradesco BBI, BTG Pactual, Itaú BBA, Santander e XP Investimentos – foram assessorados pelo escritório Pinheiro Guimarães Advogados, com atuação dos advogados Plinio Pinheiro Guimarães Neto, Bruno Lardosa, Carolina Alonso Camargo, Ranna Frota e Monique Lassaro. Os times jurídicos internos das instituições financeiras também participaram da estruturação.
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos diretamente com investidores, com o compromisso de devolução futura, acrescida de juros. No caso das debêntures incentivadas, há isenção de imposto de renda para pessoas físicas (e, em alguns casos, redução para jurídicas), o que aumenta a atratividade do papel no mercado e amplia o interesse por esse tipo de captação, especialmente em setores como energia e infraestrutura.
Segundo o Lefosse, os recursos líquidos da oferta serão utilizados para reembolsar investimentos realizados nos 36 meses anteriores à emissão, assim como para financiar novos aportes em dois projetos de infraestrutura de gás natural classificados como prioritários, conforme previsto na legislação e nas regulamentações do Ministério competente.
A emissão seguiu os requisitos estabelecidos pela Resolução CVM nº 160, norma que regula as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil, e pela Lei nº 6.385/1976 (que trata do mercado de capitais) e a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
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O fechamento financeiro da operação ocorreu em 30 de junho de 2025, após assinatura dos documentos em 30 de maio. A estruturação teve início em abril, com a participação de múltiplos players do setor financeiro e jurídico.