Lefosse e Mattos Filho atuam na emissão de R$ 300 milhões em debêntures da Vivara

Lefosse e Mattos Filho atuam na emissão de R$ 300 milhões em debêntures da Vivara
Para a Vivara, o movimento combina otimização do endividamento com fortalecimento do balanço, em linha com práticas de gestão financeira adotadas por companhias abertas de varejo e consumo/Divulgação
Publicado em 23/09/2025 às 11:00

Da redação de LexLegal

Vivara Participações S.A. concluiu a 1ª emissão de debêntures — títulos de dívida corporativa — no valor de R$ 300 milhões, em série única, com distribuição pública destinada a investidores profissionais. A oferta seguiu a Resolução CVM 160, que disciplina ofertas públicas de valores mobiliários. Nessa estrutura, a companhia capta recursos diretamente no mercado (em vez de tomar empréstimo bancário) e se compromete a pagar juros e principal aos compradores dos títulos em prazos definidos.

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Os recursos da emissão serão usados em liability management — reorganização do passivo financeiro — com a liquidação de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), instrumentos contratuais que registram dívidas com bancos, cujo saldo somado era de R$ 102 milhões na data da escritura. O excedente reforçará o caixa da emissora, estratégia comum para alongar prazos, reduzir custo de capital e dar previsibilidade ao calendário de pagamentos.

Equipes jurídicas

Lefosse assessorou o coordenador líder Itaú BBA Assessoria Financeira S.A. (underwriter, responsável por estruturar e distribuir a oferta). Atuaram: Ricardo Prado (sócio)Thaís Ambrosano (counsel)Ana Campelo (associada)Larissa Virgolino (associada)Rafael Silva (associado) e Victor Alamar (assistente).

Do lado da emissora e instituições envolvidas, participaram Vanessa Barros e Luana Basile (Vivara), Maria Bessa e Marina Milani (Itaú Unibanco).

O escritório Mattos Filho assessorou as partes na operação com Vanessa Fiusa (sócia), Caio Cossermeli (sócio), Amanda Araújo (associada) e Laryssa Galvan (associada).

Debêntures não conversíveis são títulos de dívida que a empresa emite para captar dinheiro do público, sem possibilidade de virar ações. A Resolução CVM 160 define as regras para registro, venda e transparência dessas ofertas. Quando a emissão é voltada a investidores profissionais, a empresa pode seguir procedimentos mais adequados ao perfil de risco desse público, mas continua obrigada a cumprir normas de informação, governança e compliance do mercado de capitais.

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Para a Vivara, o movimento combina otimização do endividamento com fortalecimento do balanço, em linha com práticas de gestão financeira adotadas por companhias abertas de varejo e consumo.

SÃO PAULO WEATHER