Lefosse assessora Multiplan em emissão de CRI de R$ 500 milhões com BTG e XP

Lefosse assessora Multiplan em emissão de CRI de R$ 500 milhões com BTG e XP
Multiplan levanta R$ 500 milhões em CRI para financiar expansão e renovação de empreendimentos imobiliários/Multiplan/Divulgação
Publicado em 09/09/2025 às 10:30

Da redação de LexLegal

Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., uma das maiores companhias do setor imobiliário do Brasil, concluiu a 494ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), no valor de R$ 500 milhões. A operação foi realizada pela Opea Securitizadora S.A., tendo como coordenador líder o BTG Pactual e participação da XP Investimentos como coordenadora.

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Os CRIs são instrumentos do mercado de capitais usados para captar recursos a partir de créditos ligados a operações imobiliárias. Na prática, funcionam como uma forma de transformar direitos creditórios (valores que a empresa tem a receber) em títulos negociáveis no mercado. No caso da Multiplan, os CRIs foram lastreados em debêntures já emitidas pela própria companhia, garantindo mais segurança aos investidores.

De acordo com a companhia, os recursos líquidos levantados serão destinados a despesas relacionadas à construção, expansão, desenvolvimento, renovação e aquisição de participação em unidades de negócios em diversos empreendimentos da Multiplan. Trata-se, portanto, de uma captação voltada para fortalecer o portfólio imobiliário da companhia e ampliar sua presença no mercado.

Escritórios envolvidos

A assessoria jurídica da Multiplan ficou a cargo do Lefosse Advogados, com atuação dos sócios Ricardo Prado e Mariana Pollini, da associada Isabela Magalhães, da associada Luísa Mourão e do assistant Lucas Teixeira. Também participaram diretamente da operação profissionais de instituições financeiras e de outros escritórios, incluindo João Barros e Matheus Gentil (Multiplan), Matheus Borghi (BTG Pactual), Beatriz Caldas (XP Investimentos), além dos advogados Daniel LaudisioMarina Maia e João Peralta (TozziniFreire Advogados), que também estiveram envolvidos no processo.

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A emissão seguiu as diretrizes da Resolução CVM nº 160/2022 e da Resolução CVM nº 60/2021, que regulam as ofertas públicas no mercado de capitais. Essas normas modernizaram e simplificaram a estrutura de captação por meio de CRIs, garantindo mais clareza e transparência às operações.

SÃO PAULO WEATHER