Lefosse assessora JBIC em crédito verde de US$ 600 mi à Petrobras

Da redação de LexLegal
O Lefosse Advogados assessorou o Japan Bank for International Cooperation (JBIC) na estruturação de uma linha de crédito verde de até US$ 600 milhões para a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). A operação foi firmada durante a COP30 e integra o programa GREEN Operations do banco japonês, voltado a financiar projetos de descarbonização e transição energética. Do total aprovado, o JBIC aportará US$ 360 milhões, enquanto o restante poderá ser completado por instituições financeiras privadas.
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Na prática, trata-se de um financiamento de longo prazo estruturado no mercado financeiro internacional, conhecido como project finance, modelo em que o crédito é concedido com base nos fluxos futuros do projeto financiado. O contrato foi celebrado por meio de um acordo geral regido pela lei do Estado de Nova York, padrão comum em operações internacionais para dar previsibilidade jurídica aos investidores. Os recursos serão destinados a iniciativas ambientais da Petrobras e de suas subsidiárias no Brasil, incluindo projetos alinhados à Initiative for Sustainable Fuel and Mobility (ISFM), que reúne ações em combustíveis sustentáveis e mobilidade de baixo carbono.
O financiamento faz parte da estratégia de longo prazo da estatal brasileira de se tornar, até 2050, uma companhia de energia integrada e diversificada. Isso envolve a manutenção das atividades tradicionais de petróleo e gás, combinadas à expansão em negócios de menor intensidade de carbono, como biocombustíveis e soluções energéticas sustentáveis. Ao mesmo tempo, a operação reforça a cooperação bilateral entre Japão e Brasil na agenda climática e abre espaço para a participação de empresas japonesas em projetos de energia sustentável desenvolvidos pela Petrobras.
A atuação do Lefosse incluiu a análise dos documentos da operação sob a ótica do direito brasileiro, a verificação de conformidade regulatória e a revisão da documentação societária da Petrobras. Esse trabalho buscou assegurar que a companhia tinha poderes internos adequados para assumir o financiamento e que a estrutura internacional do crédito estivesse alinhada às exigências legais e de governança aplicáveis no Brasil, reduzindo riscos jurídicos para o credor estrangeiro.
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Pelo Lefosse, atuaram a sócia Carla Rossi e os associados João Villa e Murilo Rêgo. Pelo Milbank LLP, participou o advogado Henry Morris (in-house counsel/lawyer indicado no caso). Pela White & Case LLP (NY), participou o advogado John Anderson.