Lefosse assessora Itaú BBA em CRI Catuaí de R$ 317,4 milhões

Lefosse assessora Itaú BBA em CRI Catuaí de R$ 317,4 milhões
No caso da operação Catuaí, os títulos têm como lastro créditos imobiliários devidos pelo Catuaí Vista FL Fundo de Investimento Imobiliário ao BREF III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, decorrentes de um contrato de compra e venda de cotas e ações/Opea
Publicado em 24/12/2025 às 10:00

Da redação de LexLegal

Lefosse Advogados assessorou o Itaú BBA Assessoria Financeira S.A. como coordenador líder na 553ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da Opea Securitizadora S.A., operação que movimentou R$ 317,45 milhões. A oferta pública foi concluída em 16 de dezembro de 2025 e estruturada em série única, nos termos da Resolução CVM 160.

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Os CRIs são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários — isto é, dívidas originadas de operações do setor imobiliário que são transformadas em valores mobiliários e vendidos a investidores no mercado de capitais. Nesse modelo, a securitizadora adquire os créditos e emite os certificados, repassando aos investidores os fluxos de pagamento vinculados a esses recebíveis.

No caso da operação Catuaí, os títulos têm como lastro créditos imobiliários devidos pelo Catuaí Vista FL Fundo de Investimento Imobiliário ao BREF III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, decorrentes de um contrato de compra e venda de cotas e ações. Esses créditos incluem parcelas principais, correção monetária, juros remuneratórios, encargos por atraso, multas, penalidades e eventuais indenizações previstas contratualmente.

Os recursos captados com a subscrição dos CRIs foram utilizados pela Opea para pagar o preço de cessão desses créditos ao cedente, viabilizando a antecipação de recebíveis e a reorganização financeira da operação imobiliária subjacente. Esse tipo de estrutura é amplamente utilizado no setor da construção e do mercado imobiliário para levantar recursos de médio e longo prazo fora do sistema bancário tradicional.

A oferta seguiu o regime de distribuição pública previsto na legislação do mercado de capitais, incluindo a Lei 6.385, que disciplina o funcionamento do mercado de valores mobiliários, e a Lei 6.404, que rege as sociedades por ações. A supervisão regulatória coube à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A operação foi conduzida em um momento de retomada gradual do mercado de securitização imobiliária, que tem ganhado relevância como alternativa de financiamento para projetos de construção e desenvolvimento urbano, especialmente em cenários de crédito bancário mais restritivo.

O cliente da operação foi a Catuaí Gestora de Recursos Ltda., responsável pela gestão do fundo imobiliário envolvido na estrutura.

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A equipe do Lefosse Advogados que atuou na transação foi liderada pelo sócio Bruno Massis, com participação de Thaís Ambrosano, counsel, e do advogado Luis Bruno. O trabalho incluiu a assessoria jurídica na estruturação da operação, na análise do lastro imobiliário, na documentação da cessão de créditos e no cumprimento das exigências regulatórias aplicáveis aos CRIs.

SÃO PAULO WEATHER