Lefosse assessora BNDES em debêntures de R$ 2 bi da Rumo

Da redação de LexLegal
O Lefosse Advogados assessorou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social como coordenador líder na 18ª emissão de debêntures da Rumo S.A., no valor total de R$ 2 bilhões. A oferta pública foi concluída em 17 de dezembro de 2025 e teve como público-alvo investidores profissionais, seguindo as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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A emissão foi estruturada em quatro séries de debêntures simples, não conversíveis em ações, e realizada sob o regime de registro automático previsto na Resolução CVM 160. Na prática, esse modelo permite maior agilidade no acesso ao mercado de capitais, desde que sejam observados os requisitos legais e regulatórios aplicáveis às ofertas destinadas a investidores profissionais.
Os recursos captados pela Rumo serão direcionados a projetos de infraestrutura no setor ferroviário, além do pagamento ou reembolso de despesas e dívidas relacionadas a investimentos realizados nos últimos 36 meses. A companhia atua na área de transporte e logística e opera uma das maiores malhas ferroviárias do país, com foco no escoamento de grãos e commodities agrícolas.
As debêntures foram emitidas como títulos incentivados, nos termos da Lei 12.431, que concede benefícios fiscais aos investidores quando os recursos são aplicados em projetos de infraestrutura aprovados pelo governo federal. Para que o incentivo seja válido, a legislação exige, entre outros pontos, que o projeto seja previamente autorizado pelo ministério competente e que os valores captados sejam efetivamente destinados a investimentos no setor.
Nesse caso, a operação também observou as regras do Decreto 11.964 e da Resolução nº 5.034 do Conselho Monetário Nacional, que complementam o marco regulatório das debêntures de infraestrutura. O enquadramento permite isenção ou redução de imposto de renda para determinados investidores, o que tende a ampliar a atratividade do título no mercado.
A assessoria jurídica do Lefosse ao BNDES envolveu a estruturação da oferta, a verificação do enquadramento legal das debêntures incentivadas e o acompanhamento das etapas de registro, distribuição e liquidação financeira. O BNDES atuou como coordenador líder, papel que inclui a organização da oferta e a interlocução com investidores e demais participantes do mercado.
A Rumo foi assessorada como emissora pelo time do Mattos Filho, formado pelos sócios Bernardo Môcho Moura e Flavia Magliozzi e os associados Renê Naimeg da Mata e Thaís de Melo Silveira Broseghini. As equipes internas da companhia e do BNDES também participaram do processo, reforçando a complexidade jurídica e regulatória típica de operações de grande porte no mercado de capitais. and associates .
A operação ocorre em um contexto de retomada dos investimentos privados em infraestrutura de transporte, com o uso crescente do mercado de capitais como fonte de financiamento de longo prazo. Emissões de debêntures incentivadas têm sido um dos principais instrumentos para viabilizar projetos ferroviários, rodoviários e de logística, reduzindo a dependência de recursos orçamentários.
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O time do Lefosse envolvido na operação foi formado pelos sócios Ricardo Prado e Pedro Cruciol, com atuação dos advogados Fernando Aguiar, Raquel Aguiar e Evandro Miguel. Pelo lado da Rumo, a assessoria jurídica interna contou com Bernardo Môcho Moura, Flavia Magliozzi e Thaís de Melo Silveira Broseghini. Já o BNDES atuou com a equipe formada por Sabrina Mattos Cerdeira, Leonardo Botelho Bandeira de Mello e Andre Aguiar Estellita Paula Moreira.