Lefosse Advogados assessora emissão de debêntures da Alcoeste Bioenergia

Lefosse Advogados assessora emissão de debêntures da Alcoeste Bioenergia
Oferta de R$ 120 milhões financia agronegócio e projetos de infraestrutura/Alcoeste
Publicado em 20/11/2025 às 15:00

Da redação de LexLegal

A Alcoeste Bioenergia Fernandópolis S.A., empresa do setor sucroenergético, concluiu sua quarta emissão pública de debêntures, títulos de dívida usados por empresas para captar recursos diretamente com investidores. A operação, no valor total de R$ 120 milhões, recebeu assessoria do Lefosse Advogados e envolveu os coordenadores da oferta, Banco Daycoval e UBS BB Corretora.

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As debêntures foram emitidas em duas séries. Na primeira, os recursos serão destinados a financiar atividades do agronegócio — como compra de cana-de-açúcar, aquisição de insumos agrícolas e investimento na renovação e manutenção dos canaviais. Na segunda série, o valor captado será aplicado exclusivamente em um projeto de infraestrutura classificado como prioritário pelo governo federal, conforme exigem leis que concedem incentivo fiscal para esse tipo de título.

A emissão segue as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da chamada Lei 12.431, que concede benefícios tributários a debêntures voltadas a obras de infraestrutura. Essas normas determinam que o dinheiro arrecadado seja usado em projetos aprovados pelo ministério responsável e que a empresa cumpra uma série de requisitos técnicos e de transparência.

Participação dos escritórios e equipes jurídicas

O Lefosse Advogados, assessor dos coordenadores da oferta, atuou com o sócio Bruno Massis e os associados Fernando Aguiar e Evandro Miguel.

A companhia emissora contou com a consultoria do Santos Neto Advogados, representado por Domicio dos Santos Neto, Matheus Zilioti, Henrique Takeda Kamoi, José Fernando Borges Gonzalez e Thaiany Gomes.

No Banco Daycoval, participaram Felipe Brasileiro Teixeira Junior, Zélia Sabadini dos Santos e André Luis de Andrade.

Pelo UBS BB, atuaram Ricardo Siciliano e Isabella Roque.

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Esse tipo de operação costuma atrair investidores profissionais porque oferece remuneração superior à de títulos tradicionais e, quando estruturada sob a Lei 12.431, concede benefícios fiscais, tornando-se mais competitiva. Para empresas do agronegócio, debêntures permitem reforçar caixa, financiar safras e manter investimentos mesmo em momentos de oscilação de crédito bancário.

SÃO PAULO WEATHER