Laboratório é condenado por exposição tóxica que gerou sequelas graves em filha de ex-funcionário

TST confirma responsabilidade por risco químico e mantém indenizações: veja o que muda

Laboratório é condenado por exposição tóxica que gerou sequelas graves em filha de ex-funcionário
Decisão do TST responsabiliza laboratório por contaminação química que atingiu trabalhador e filha, com sequelas permanentes reconhecidas pela Justiça/Freepik
Publicado em 01/12/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Eli Lilly do Brasil pelo adoecimento de um operador químico e pelas sequelas permanentes da filha dele, que nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia após anos de exposição do pai a agentes tóxicos numa unidade fabril da empresa em Cosmópolis (SP). A decisão estabelece que a farmacêutica deve pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de arcar com plano de saúde vitalício, cadeira de rodas e despesas médicas da jovem.

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Segundo o processo, o trabalhador atuou durante sete anos em contato direto com solventes orgânicos, compostos aromáticos e substâncias cloradas. Os laudos demonstram que a exposição prolongada comprometeu a saúde dele, com registros de danos neurológicos, comportamentais e físicos. A filha, nascida em 1994, apresentou graves malformações do tubo neural, condição que compromete o desenvolvimento do cérebro e da medula espinhal. A repercussão física e motora é irreversível.

A perícia confirmou vínculos entre a contaminação química e as sequelas. Exames realizados em 2013 identificaram intoxicação do pai e da filha por metais pesados e compostos mutagênicos, teratogênicos e cancerígenos. O laudo técnico registrou que o ambiente fabril reunia agentes capazes de interferir no desenvolvimento embrionário, reforçando a existência de concausa, quando diversos fatores se combinam para o resultado danoso. A perícia também apontou contaminação indireta da mãe, responsável por lavar as roupas impregnadas dos produtos utilizados na fábrica.

A empresa negou relação entre o trabalho desempenhado pelo operador e as condições da criança, argumentando predisposição genética e falhas de saúde prévias dos pais. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concluíram, porém, que a documentação do caso era consistente. Com base em laudos ambientais, registros de exposição e pareceres médicos, o TRT fixou danos morais em R$ 200 mil, danos estéticos em R$ 100 mil e pensão mensal vitalícia, além do custeio permanente de tratamento médico, plano de saúde e cadeira de rodas.

Ao julgar o recurso, a Sétima Turma manteve integralmente a condenação. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a atividade desempenhada pelo laboratório envolvia contato habitual com substâncias perigosas, configurando risco elevado ao trabalhador e a sua família. Ele destacou que o TRT constatou falhas no cumprimento das normas constitucionais destinadas a reduzir os riscos no ambiente de trabalho e defendeu a aplicação da responsabilidade objetiva quando há danos decorrentes de risco acentuado.

“Se, em virtude desse risco, foram causados danos reflexos em decorrência da transmissão genética aos descendentes, a responsabilidade objetiva se impõe”, afirmou. “Se o ambiente de trabalho com agentes contaminantes é decorrente das atividades econômicas das empresas farmacêuticas, são elas que devem assumir os riscos de suas atividades.”

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O ministro ressaltou que o processo dialoga com diferentes ramos do Direito ligados ao meio ambiente do trabalho porque envolve a proteção da saúde do empregado e da geração seguinte. Ele lembrou que, em ação civil pública, ficou comprovado que “um imenso número de empregados” desenvolveu doenças associadas à contaminação verificada na unidade. “Os danos são persistentes e permanentes e atingem a geração nascida após a exposição dos ascendentes aos agentes químicos presentes nos produtos fabricados pelas empresas”, registrou.

A decisão foi unânime e reforça a responsabilização de empresas cujas atividades impliquem risco químico significativo e falhas de prevenção documentadas.

SÃO PAULO WEATHER