KLA e Trench Rossi Watanabe assessoram General Mills na venda da Yoki

Da redação de LexLegal
A multinacional americana General Mills selou a venda de suas operações no Brasil, incluindo as marcas Yoki e Kitano, para o Grupo 3 Corações. A transação de M&A, sigla em inglês para fusões e aquisições, faz parte de uma estratégia global da companhia para focar em produtos de maior rentabilidade, como itens para pets e sorvetes premium. O negócio envolve as fábricas de Pouso Alegre (MG) e Campo Novo do Parecis (MT) e agora aguarda o aval do Cade, o órgão que fiscaliza a concorrência no mercado para evitar monopólios.
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Expansão da 3 Corações e estratégia tributária
Com a compra, a 3 Corações expande sua atuação para além do café, assumindo a liderança em setores como farofas, pipocas e temperos. Por se tratar de uma operação complexa, a estrutura contou com assessoria de “tax counsel”, que é o suporte jurídico especializado em impostos para garantir que a transferência de ativos não gere riscos fiscais desnecessários. A conclusão definitiva do negócio, que marca a saída da General Mills de categorias tradicionais de alimentos secos no país, está prevista para o final de 2026.
Escritórios e advogados envolvidos na operação
Pelo KLA Advogados, que coordenou o direito societário, atuaram a sócia Melissa Kanô e os advogados Rodrigo Cândido, Carlos Souto, Helena Guerra e Marcelo Laplane.
O Trench Rossi Watanabe cuidou da área tributária com a sócia Clarissa Machado, o sócio Bruno Dreifus e o associado Seyed Bernardo Hosseini. O Grupo 3 Corações foi representado por José Antonio Miguel Neto e Juliana Honda, do Miguel Neto Advogados. A transação teve ainda o suporte financeiro do Goldman Sachs e do Deutsche Bank.
A venda da Yoki, que havia sido comprada pela General Mills em 2012, encerra um ciclo da multinacional no varejo brasileiro de acompanhamentos. Para a 3 Corações, a integração das unidades industriais representa um salto logístico e de faturamento no Centro-Oeste e em Minas Gerais.
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O mercado agora monitora os ajustes contratuais finais, típicos de contratos de compra e venda de grandes ativos, até que as marcas mudem oficialmente de mãos após o período de transição operacional.