Justiça valida laudo de fisioterapeuta em caso de doença ocupacional

Justiça valida laudo de fisioterapeuta em caso de doença ocupacional
Fisioterapeuta aplica tratamento em paciente: TST reconhece competência da categoria para atuar como peritos em casos de doenças ocupacionais/Freepik
Publicado em 25/08/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Newell Brands Brasil Ltda. e confirmou a validade de um laudo pericial elaborado por fisioterapeuta em processo trabalhista movido por uma ex-empregada. A decisão, publicada em 22 de agosto, reafirma o entendimento de que profissionais da fisioterapia têm competência técnica para atuar como peritos judiciais em casos de doenças ocupacionais, desde que comprovada sua qualificação.

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O caso

A trabalhadora, que atuava como inspecionadeira em uma fábrica de luvas em Ilhéus (BA), sofreu uma fratura no pé em 2010 após pisar em um ralo coberto com papelão no banheiro da empresa. Ela alegou que já apresentava sintomas de doenças ocupacionais antes do acidente, agravados pela rotina extenuante de inspeção de até 1.800 pares de luvas por dia, em condições repetitivas e com postura inadequada.

A perícia, realizada por uma fisioterapeuta designada pela 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, concluiu que as atividades laborais contribuíram para o desenvolvimento de doenças como síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro, reconhecendo a concausa e apontando que a trabalhadora possuía 50% de incapacidade para exercer sua função.

Contestação da empresa

A Newell Brands questionou a qualificação da perita, argumentando que somente médicos poderiam diagnosticar doenças ocupacionais. A empresa alegou que, embora fisioterapeutas pudessem analisar aspectos ergonômicos e o nexo causal, o diagnóstico clínico dependeria de laudo médico.

Reconhecimento judicial da competência

A Justiça de primeiro grau rejeitou os argumentos e manteve o laudo, lembrando que a fisioterapia é profissão regulamentada e de nível superior, com habilitação técnica para análises dessa natureza. Com base nas conclusões periciais e em documentos médicos anexados, a empresa foi condenada a pagar pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 363 mil.

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, destacando que a perita possuía especialização em fisioterapia do trabalho, vínculo com a Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (Abrafit) e formação complementar em métodos como RPG e Pilates. Para o TRT, o laudo foi detalhado e bem fundamentado, atendendo aos requisitos legais.

Entendimento do TST

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso no TST, ressaltou que não existe exigência legal de que o laudo seja elaborado exclusivamente por médico. “Considerando que a patologia está inteiramente relacionada à função motora da trabalhadora, o fisioterapeuta é o profissional tecnicamente adequado para essa avaliação”, afirmou.

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A decisão foi unânime e consolida a jurisprudência do TST sobre a possibilidade de fisioterapeutas atuarem como peritos em ações trabalhistas relacionadas a doenças osteomusculares.

SÃO PAULO WEATHER