Justiça suspende obrigação de modelo aberto de vale-refeição para a Alelo

Justiça suspende obrigação de modelo aberto de vale-refeição para a Alelo
Decisão judicial desobriga Alelo de abrir rede de aceitação, mas mantém limites para taxas e prazos de repasse/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 11/02/2026 às 8:30

Da redação de LexLegal

A Justiça Federal concedeu uma liminar à Alelo desobrigando a empresa de adotar o modelo de arranjo aberto no vale-alimentação e refeição. A decisão coincide com o início da vigência das novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Com a medida, a Alelo acompanha operadoras como Ticket, VR e Pluxee, que também garantiram decisões provisórias contra pontos específicos do Decreto 12.712. A juíza Marilaine Almeida Santos, de Barueri (SP), barrou a exigência de que os cartões da marca sejam aceitos em qualquer maquininha.

A magistrada argumentou que a mudança imposta pelo governo exige adaptações tecnológicas e financeiras complexas que poderiam prejudicar a posição competitiva da companhia. A decisão destaca ainda que o decreto pode ter extrapolado limites legais ao exigir o modelo aberto apenas de empresas com mais de 500 mil usuários.

Apesar da liminar sobre a interoperabilidade, a Alelo deverá cumprir as demais normas que entraram em vigor hoje. Entre as obrigações mantidas estão o teto de 3,6% para a taxa de serviço e o prazo máximo de 15 dias para o repasse de valores aos restaurantes e supermercados credenciados.

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A União defende as novas regras como forma de combater o oligopólio das quatro grandes operadoras, que dominam 80% do faturamento do setor. O Ministério do Trabalho reforça que o decreto permanece válido para as demais empresas e que o PAT beneficia atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores no país.

SÃO PAULO WEATHER