Justiça suspende emissão de títulos de terra em área de fronteira em Roraima

Da redação de LexLegal
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da emissão de títulos de propriedade em áreas de fronteira em Roraima, após pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão afeta atos praticados pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), responsável pela regularização fundiária no estado.
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Segundo o MPF, o órgão estadual emitiu cerca de 1,7 mil títulos nos últimos anos sem a autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão consultivo ligado à Presidência da República. A anuência é obrigatória em regiões próximas à divisa com outros países, já que envolve áreas estratégicas para a segurança nacional. No caso de Roraima, a faixa de fronteira é delimitada pela proximidade com a Venezuela.
A decisão judicial determina que o estado siga integralmente a Instrução Normativa nº 122/2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que regula os procedimentos de titulação em áreas de fronteira. A norma incorpora as regras previstas na legislação federal, que proíbe a concessão ou doação de terras localizadas até 150 quilômetros da linha divisória sem autorização expressa do governo federal.
A Justiça acolheu o argumento do MPF de que a ausência desse controle coloca em risco a integridade do processo de regularização fundiária em regiões sensíveis, além de violar a legislação específica para essas áreas. O órgão sustenta que a emissão irregular de títulos pode gerar conflitos, sobreposições e insegurança jurídica.
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A Agência Brasil informou que entrou em contato com o Iteraima e aguarda posicionamento. O órgão ainda não se manifestou sobre a determinação judicial ou sobre os procedimentos adotados na emissão dos títulos questionados.