Justiça responsabiliza ex-militares por sequestro e tortura em centro clandestino da ditadura

Da redação de LexLegal
Uma decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) marcou um novo capítulo no enfrentamento das violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar. O juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaioresponsabilizou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE), Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971.
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Segundo a sentença, os dois tiveram responsabilidade direta nos crimes cometidos na chamada Casa da Morte, centro clandestino em Petrópolis, considerado um dos símbolos da repressão. Foi o último local em que Paulo de Tarso foi visto com vida.
“Restou comprovada a atuação dos agentes para a tortura e morte da vítima (entre outras), tendo sido os próprios que a conduziram à casa, realizaram os atos de tortura e deram causa ao seu óbito”, escreveu o magistrado.
Reparação e responsabilização
Os ex-militares foram condenados a ressarcir solidariamente a indenização já paga pela União à família da vítima, no valor histórico de R$ 111.360, a ser atualizado monetariamente. Também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, em montante ainda a ser definido.
O juiz afastou a alegação de prescrição e também a aplicação da Lei de Anistia, destacando que os crimes configuram violação sistemática contra civis e se enquadram como crimes contra a humanidade, de caráter imprescritível.
“Atos de sequestro, tortura e desaparecimento forçado, praticados no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, configuram crimes contra a humanidade”, escreveu, citando normas de jus cogens, de caráter obrigatório no Direito Internacional.
União também condenada
Além da responsabilização dos militares, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso. O pedido deverá ser preferencialmente feito pela chefia de governo e divulgado em meios oficiais, redes sociais e em jornais de grande circulação, ocupando espaço de meia página por ao menos dois domingos consecutivos.
A União também terá de divulgar os nomes das pessoas presas na Casa da Morte e identificar todos os agentes civis e militares envolvidos nas atividades do centro clandestino.
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Memória e justiça de transição
A decisão é considerada histórica porque reforça a necessidade de responsabilização individual pelos crimes cometidos durante a ditadura, mesmo passados mais de 50 anos. O entendimento segue parâmetros internacionais já aplicados em cortes estrangeiras, como na Argentina e no Chile, que reconheceram a imprescritibilidade de crimes de lesa-humanidade.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e ainda cabe recurso. Até o momento, a defesa dos réus não se manifestou.