Justiça obriga Unimed a custear plástica reparadora após cirurgia bariátrica

Justiça obriga Unimed a custear plástica reparadora após cirurgia bariátrica
Juiz nega dano moral, mas segue STJ e entende que cirurgia é etapa de tratamento contra obesidade/Freepik
Publicado em 12/02/2026 às 15:30

Da redação de LexLegal

A 2ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Unimed BH a autorizar e custear cirurgias plásticas reparadoras para uma paciente que realizou gastroplastia. A decisão do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos obriga a operadora a cobrir procedimentos nas mamas, abdômen e braços.

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A paciente, que perdeu 32 kg após a bariátrica, apresentou quadros de flacidez severa e diástase abdominal. A Unimed havia negado a cobertura sob a alegação de que os procedimentos eram estéticos e não constavam no rol de eventos obrigatórios da ANS.

O magistrado aplicou o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define essas intervenções como funcionais e complementares ao tratamento da obesidade mórbida. De acordo com a sentença, a operadora não pode desqualificar a indicação médica sem instaurar junta técnica.

A decisão garantiu o custeio integral de próteses e despesas hospitalares, mas negou o pedido de indenização por danos morais. O juiz considerou que, na data da negativa em 2021, ainda existia uma controvérsia jurídica razoável sobre o tema antes da fixação da tese vinculante.

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O plano de saúde deverá providenciar a dermolipectomia abdominal e braquial, além da correção da diástase. O processo reforça que as normas da ANS são apenas referências mínimas e não podem ser usadas para limitar tratamentos essenciais prescritos por médicos assistentes.

SÃO PAULO WEATHER