Justiça obriga Prefeitura de São Paulo a apresentar plano estrutural contra enchentes

Da redação de LexLegal
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital elabore um plano de combate às enchentes capaz de enfrentar o problema de forma estrutural e duradoura. A decisão foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público estadual.
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Na sentença, a magistrada apontou omissão continuada e deficiência grave da administração municipal no enfrentamento dos problemas de drenagem urbana.
“No caso em tela, verifica-se a deficiência grave e a omissão continuada do serviço [de enfrentamento dos problemas de drenagem urbana], o que justifica a atuação jurisdicional”, escreveu a juíza.
A decisão judicial destaca que o modelo atual de gestão das enchentes em São Paulo é reativo e pontual, baseado em medidas emergenciais e sem planejamento de longo prazo.
“A persistência do problema de inundações, a recorrência anual dos mesmos pontos de alagamento e a própria existência de planos emergenciais anuais, como o Plano Preventivo Chuvas de Verão, demonstram que as ações empreendidas têm caráter reativo e pontual, sem uma estratégia integrada e de longo prazo que permita a efetiva solução estrutural do problema”, afirma o texto.
Novo plano contra enchentes
O município deverá apresentar um plano de combate às enchentes com foco estrutural, contendo:
- mapa das áreas críticas e hierarquização dos riscos;
- descrição detalhada das obras e intervenções necessárias;
- medidas de gestão urbana e controle de ocupação do solo;
- ações de preservação de áreas permeáveis e drenagem natural;
- estimativa de custos, cronograma de execução e fontes de recursos;
- compromisso de inclusão das medidas em propostas orçamentárias.
De acordo com a sentença, o plano deverá ser apresentado em três etapas, com prazos de 60, 120 e 180 dias contados a partir do trânsito em julgado. As medidas deverão ser implementadas em períodos de dois anos, de dois a cinco anos, e até quinze anos, conforme a complexidade de cada ação.
Reação da Prefeitura
Em nota oficial, a Prefeitura de São Paulo informou que irá recorrer da decisão, afirmando que já existem investimentos expressivos voltados à prevenção de enchentes.
“A administração municipal lamenta que a Justiça desconheça os investimentos de mais de R$ 9 bilhões em ações de combate às enchentes desde 2021 e que o Plano Municipal de Riscos está publicado e em execução”, disse o comunicado.
A gestão municipal também destacou que as licitações para obras em 15 áreas prioritárias já foram iniciadas e que 127 projetos estão concluídos para reduzir riscos geológicos e hidrológicos em regiões críticas.
“O primeiro bloco de intervenções do plano contempla 121 áreas e representa investimentos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão”, informou a Prefeitura.
As enchentes recorrentes em São Paulo são agravadas por problemas históricos de drenagem, ocupação irregular do solo e redução das áreas verdes e permeáveis. Especialistas apontam que a falta de planejamento urbano integradoe a execução lenta de obras estruturais perpetuam a vulnerabilidade de bairros próximos a córregos e marginais.
A decisão judicial representa um marco no controle das políticas públicas municipais, ao exigir um plano de longo prazo com metas concretas, em vez de medidas emergenciais repetidas a cada estação de chuvas.
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Com a determinação, o caso reacende o debate sobre responsabilidade ambiental, gestão do solo urbano e adaptação climática nas grandes cidades brasileiras — especialmente diante do aumento de eventos climáticos extremos e da necessidade de políticas permanentes de prevenção.