Justiça obriga plano de saúde a custear congelamento de óvulos de paciente com câncer

Da redação de LexLegal
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que uma operadora de plano de saúde arque com os custos do procedimento de coleta e congelamento de óvulos (criopreservação) de uma paciente jovem em tratamento contra câncer no cólon. A decisão reforça a importância do direito constitucional à saúde, especialmente em casos nos quais o tratamento pode afetar a fertilidade do paciente.
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Entenda o caso
A paciente, beneficiária do plano de saúde, foi diagnosticada com neoplasia maligna do cólon e iniciou tratamento quimioterápico. O médico responsável recomendou o congelamento dos óvulos como forma de preservar a fertilidade, já que a quimioterapia pode causar danos irreversíveis à função reprodutiva.
O pedido de cobertura, no entanto, foi negado pela operadora, que alegou que a criopreservação de óvulos não está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que o contrato firmado não prevê esse tipo de cobertura.
Decisão do tribunal
O relator do caso destacou que a infertilidade da paciente poderia ser consequência direta do tratamento oncológico e que o procedimento não se assemelha a casos de reprodução assistida por desejo pessoal. Assim, a coleta e o congelamento dos óvulos deveriam ser considerados como parte integrante do tratamento contra a doença.
“A criopreservação está fundada no direito constitucional à saúde, em razão da existência de contrato que prevê o financiamento de tratamento relacionado a doenças oncológicas”, destacou o magistrado.
Por maioria, o colegiado entendeu que a operadora deve custear a criopreservação de óvulos até a alta do tratamento quimioterápico. Após esse período, os custos de manutenção do material congelado passarão a ser responsabilidade da paciente.
Importância da decisão
Casos semelhantes têm chegado ao Judiciário com frequência. A discussão gira em torno da interpretação do rol de procedimentos da ANS, que lista os tratamentos obrigatórios pelos planos de saúde. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que o rol é, em regra, taxativo (ou seja, não obriga coberturas além do que está listado), existem exceções quando o procedimento é essencial para preservar a saúde ou a vida do paciente.
Neste caso, o TJDFT entendeu que a criopreservação de óvulos é uma medida diretamente ligada ao tratamento do câncer, pois evita uma consequência grave — a infertilidade — decorrente da quimioterapia.
A criopreservação é o congelamento de gametas (óvulos ou espermatozoides) ou embriões para uso futuro. O processo é comum em tratamentos de reprodução assistida, mas também é recomendado em casos de doenças que podem comprometer a fertilidade.
O caso foi registrado sob o número 0718289-68.2024.8.07.0020 e tramita em segredo de justiça.