Justiça nega vínculo de emprego a sócia minoritária em empresas da família

Da redação de LexLegal
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma sócia minoritária do Grupo Chibatão, de Manaus, que buscava reconhecimento de vínculo empregatício com as empresas da própria família.
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A maioria dos ministros entendeu que a autora da ação atuava com autonomia e recebia pró-labore, características que afastam a subordinação jurídica necessária para configurar a relação de emprego.
A diretora administrativa alegava não ter poder decisório, mas as empresas do grupo demonstraram que ela possuía cotas sociais e participava de lucros, além de ter as prerrogativas de voto em assembleias.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região já haviam negado o pedido, apontando que ela era a autoridade máxima na unidade que gerenciava no Amazonas.
Relatórios do FGTS reforçaram a tese da defesa ao registrarem os recolhimentos na categoria de Contribuinte Individual Diretor Não Empregado, modalidade permitida pela legislação brasileira.
A ministra Maria Helena Mallmann, que liderou o voto vencedor, destacou que a diretora tinha despesas pagas pelo grupo e livre acesso a aeronaves da empresa sem precisar de autorização prévia.
Mudar o entendimento das instâncias inferiores exigiria o reexame de fatos e provas, o que é impedido na fase atual do processo pela Súmula 126 do TST.
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A decisão final manteve o status de sócia da recorrente, reafirmando a inexistência de subordinação hierárquica na gestão executiva familiar do grupo de navegação.