Justiça multa Raia Drogasil em R$ 10 milhões por exigir CPF para dar desconto

Justiça multa Raia Drogasil em R$ 10 milhões por exigir CPF para dar desconto
Decisão do Maranhão proíbe farmácias de usar dados de clientes como moeda de troca//Raia Drogasil
Publicado em 04/06/2026 às 11:40

Da Redação de LexLegal

A exigência do CPF nas farmácias como condição obrigatória para a liberação de abatimentos no preço de remédios sofreu um duro revés no Poder Judiciário. A rede de drogarias Raia Drogasil S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos devido a essa conduta comercial nos seus balcões de atendimento.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, no Maranhão. A sentença determina o fim imediato da vinculação entre preços promocionais e a entrega de dados cadastrais dos clientes em todas as filiais.

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O veredicto atinge em cheio uma das práticas mais disseminadas do varejo brasileiro moderno, que utiliza programas de fidelidade para rastrear o comportamento dos consumidores. A ação civil pública que originou a condenação foi proposta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo em conjunto com o Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.

As entidades denunciaram que a gigante do setor farmacêutico promovia uma coleta massiva e desproporcional de dados sob o pretexto de oferecer vantagens financeiras, usando essas informações para marketing e cruzamento de perfis de consumo.

A fragilidade da saúde e o mecanismo da pressão econômica sobre o consumidor

O ponto central da fundamentação jurídica adotada pelo magistrado baseia-se na falta de liberdade real do cidadão no momento em que efetua a compra de um medicamento de necessidade básica.

Ao analisar a dinâmica das lojas, o juiz considerou que a promessa de redução de preço funciona como um forte instrumento de constrangimento financeiro, tirando o poder de escolha da população de menor renda ou em momento de vulnerabilidade clínica. A retenção do desconto atua como uma punição imediata para quem decide exercer o direito de proteger suas informações pessoais.

“O consumidor de medicamentos, muitas vezes em situação de fragilidade por questões de saúde, percebe-se obrigado a entregar sua identificação para poder pagar um valor justo pelo remédio. A recusa em fornecer o CPF resulta em uma punição financeira imediata, o que esvazia completamente o conceito de liberdade na concessão do dado”, registrou Douglas de Melo Martins, juiz de Direito da vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís. O magistrado destacou que a dinâmica anula os princípios fundamentais que regem a proteção de dados no Brasil.

Medicamento como dado sensível e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados

Para especialistas da área jurídica, o impacto da condenação vai muito além do valor milionário da multa administrativa e abre um precedente rigoroso sobre o que o mercado considera consentimento do usuário.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define parâmetros rígidos para o tratamento de informações relacionadas à saúde e ao histórico médico dos indivíduos. A aquisição regular de remédios controlados ou contínuos permite traçar diagnósticos e mapear vulnerabilidades biológicas dos compradores, o que eleva a exigência de segurança sobre esses arquivos.

“Outro ponto relevante foi a constatação de que a compra de medicamentos revela informações sobre a saúde dos consumidores, qualificadas como dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesse contexto, a coleta exige consentimento específico e destacado, não podendo ser justificada pelo argumento de legítimo interesse”, explica Yara Soares Oliveira, advogada especialista em Direito do Consumidor do Deborah Toni Advocacia. Conforme Oliveira, o Judiciário começou a fechar o cerco contra empresas que coletam dados sigilosos sem autorização expressa para cada finalidade.

Perfilização e o rastreamento invisível dos hábitos de consumo da população

O monitoramento silencioso efetuado pelos sistemas automatizados de vendas foi outro fator determinante para a punição da Raia Drogasil. O processo demonstrou que o acúmulo de registros servia para abastecer bancos de dados complexos com o objetivo de desenhar a chamada perfilização dos clientes.

Esse termo técnico designa o agrupamento automatizado de pessoas com base em seus comportamentos, preferências financeiras e rotinas de saúde para prever decisões futuras e direcionar campanhas de publicidade agressivas e personalizadas.

“O magistrado observou que a empresa utilizava os dados para elaborar perfis comportamentais, prática que eleva o nível de proteção exigido pela legislação”, acrescenta Oliveira.

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A construção de bancos de dados desse tipo sem transparência total sobre o tempo de armazenamento e sem o controle do titular viola as garantias de privacidade. A sentença reitera que a coleta deve ser uma escolha opcional real, impedindo que a negativa do comprador resulte em perdas financeiras em itens essenciais.

Venda casada indireta e as infrações ao Código de Defesa do Consumidor

Além dos parâmetros modernos de proteção digital, a conduta da rede de farmácias foi enquadrada em proibições tradicionais do Código de Defesa do Consumidor. O magistrado maranhense apontou que condicionar o preço regular do produto à entrega do CPF caracteriza uma espécie de venda casada indireta e uma exigência de vantagem manifestamente excessiva.

A lei brasileira proíbe expressamente o fornecedor de condicionar a entrega de um produto ou serviço à aquisição forçada de outro item, que neste cenário se materializa no fornecimento dos dados privados.

A distribuidora farmacêutica alegou ao longo do processo que o recolhimento das identificações ocorria de maneira voluntária e que os clientes participavam de programas de fidelidade por livre iniciativa.

No entanto, o tribunal aplicou a inversão do ônus da prova, mecanismo legal que obriga a empresa, e não o consumidor, a demonstrar a regularidade e a lisura de seus procedimentos. A Raia Drogasil não conseguiu anexar provas que atestassem o consentimento livre, informado e inequívoco de cada cliente afetado pelas cobranças diferenciadas.

A fiscalização federal da ANPD e o cumprimento das obrigações pelas empresas

O imbróglio jurídico envolvendo o setor farmacêutico e o uso de inteligência comercial de dados arrasta-se desde o ano passado na esfera federal. Em fevereiro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou formalmente a Raia Drogasil, o programa de recompensas Stix e a Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) para apurar indícios de uso de biometria e dados sensíveis de forma irregular para o direcionamento de anúncios de marcas parceiras.

Durante o andamento da ação no Maranhão, a defesa da rede de farmácias comprovou ao juízo que cooperou com o processo administrativo sancionador aberto pela ANPD. A empresa apresentou relatórios demonstrando que o procedimento de fiscalização número 00261.000437/2025-39 foi arquivado pelo órgão regulador após a implementação de melhorias na segurança digital e a criação de alternativas para a identificação de clientes sem a necessidade de leituras biométricas.

Mesmo com o arquivamento na agência federal, o juiz Douglas de Melo Martins manteve a condenação em âmbito civil por entender que o dano coletivo já havia sido consolidado.

Prazos estipulados pela sentença e o destino dos recursos da condenação

A determinação judicial impõe uma reformulação profunda na rotina de atendimento físico de todas as farmácias da marca. A empresa dispõe do prazo de 60 dias para desenhar e aplicar uma política ostensiva de transparência em seus caixas.

Os atendentes deverão esclarecer detalhadamente aos compradores o motivo exato do recolhimento do CPF, qual será o período de retenção do dado nos computadores da firma e se haverá repasse ou venda dessas informações para planos de saúde, laboratórios ou seguradoras de previdência privada.

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O descumprimento de qualquer uma das obrigações operacionais fixadas na decisão resultará em uma multa diária de R$ 100 mil contra o grupo empresarial. O montante de R$ 10 milhões estipulado a título de indenização por danos morais coletivos não será repassado individualmente aos clientes lesados, mas sim depositado de forma integral no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão, órgão público responsável por financiar projetos de acessibilidade, educação e defesa do consumidor em todo o estado. Por se tratar de um posicionamento de primeira instância, cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

SÃO PAULO WEATHER