Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção

Da Redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu trecho da Lei Estadual 10.766/2025 que alterava as normas para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar. O Órgão Especial da corte considerou que a regra criava barreiras para o acolhimento emergencial e entrava em conflito com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela cúpula do Ministério Público fluminense.
A norma agora suspensa impunha restrições ao afastamento de menores cujas mães estivessem em situação de vulnerabilidade social ou econômica. O texto condicionava a medida protetiva ao acompanhamento anterior por equipes técnicas. Para o Judiciário, essa exigência retirava a celeridade necessária em casos de risco imediato e grave, violando a legislação federal que rege o tema em todo o país.
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Vício de competência e risco ao menores
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sustentou que o estado não tem competência para legislar sobre normas processuais de adoção e acolhimento, matéria restrita à União. A representação apontou que a lei estadual comprometia a eficácia dos procedimentos e desrespeitava o princípio da prioridade absoluta. Segundo o órgão, a tentativa de regular o tema localmente gerava insegurança jurídica e riscos à integridade dos jovens.
Ao conceder a liminar, os desembargadores destacaram o perigo de danos irreversíveis. O colegiado referendou a urgência por unanimidade, entendendo que a manutenção da regra poderia impedir intervenções necessárias para salvar menores em situações críticas de abuso ou abandono.
Dano ao erário e princípios constitucionais
A decisão judicial destacou que a norma possuía “plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, destacando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário, em razão da aplicação de norma potencialmente inconstitucional” afirmou Antonio José Campos Moreira, procurador-geral de Justiça. De acordo com Moreira, a estrutura da lei violava também preceitos de eficiência administrativa e a duração razoável dos processos.
O procurador-geral reforçou que a intervenção do estado deve seguir a lógica da intervenção mínima, mas sem travar as medidas protetivas quando a urgência se impõe. Com a suspensão do artigo 2º da lei estadual, os processos de afastamento e adoção no Rio de Janeiro voltam a seguir estritamente o que determina o ECA, sem as condicionantes locais antes previstas.
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A liminar terá validade até o julgamento do mérito da ação pelo tribunal carioca, que ainda não tem data para ocorrer.