Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção

Justiça muda regra sobre afastamento de criança da família para adoção
Órgão Especial do TJRJ atende pedido do Ministério Público e trava regra estadual que condicionava acolhimento emergencial a acompanhamento prévio/Arquivo pessoal
Publicado em 05/05/2026 às 14:00

Da Redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu trecho da Lei Estadual 10.766/2025 que alterava as normas para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar. O Órgão Especial da corte considerou que a regra criava barreiras para o acolhimento emergencial e entrava em conflito com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela cúpula do Ministério Público fluminense.

A norma agora suspensa impunha restrições ao afastamento de menores cujas mães estivessem em situação de vulnerabilidade social ou econômica. O texto condicionava a medida protetiva ao acompanhamento anterior por equipes técnicas. Para o Judiciário, essa exigência retirava a celeridade necessária em casos de risco imediato e grave, violando a legislação federal que rege o tema em todo o país.

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Vício de competência e risco ao menores

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sustentou que o estado não tem competência para legislar sobre normas processuais de adoção e acolhimento, matéria restrita à União. A representação apontou que a lei estadual comprometia a eficácia dos procedimentos e desrespeitava o princípio da prioridade absoluta. Segundo o órgão, a tentativa de regular o tema localmente gerava insegurança jurídica e riscos à integridade dos jovens.

Ao conceder a liminar, os desembargadores destacaram o perigo de danos irreversíveis. O colegiado referendou a urgência por unanimidade, entendendo que a manutenção da regra poderia impedir intervenções necessárias para salvar menores em situações críticas de abuso ou abandono.

Dano ao erário e princípios constitucionais

A decisão judicial destacou que a norma possuía “plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, destacando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário, em razão da aplicação de norma potencialmente inconstitucional” afirmou Antonio José Campos Moreira, procurador-geral de Justiça. De acordo com Moreira, a estrutura da lei violava também preceitos de eficiência administrativa e a duração razoável dos processos.

O procurador-geral reforçou que a intervenção do estado deve seguir a lógica da intervenção mínima, mas sem travar as medidas protetivas quando a urgência se impõe. Com a suspensão do artigo 2º da lei estadual, os processos de afastamento e adoção no Rio de Janeiro voltam a seguir estritamente o que determina o ECA, sem as condicionantes locais antes previstas.

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A liminar terá validade até o julgamento do mérito da ação pelo tribunal carioca, que ainda não tem data para ocorrer.

SÃO PAULO WEATHER